quarta-feira, 30 de julho de 2025

Deputada federal Carla Zambelli é presa na Itália após 2 meses de fuga


Dois meses após deixar o Brasil, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi presa na Itália nesta terça-feira depois de ser incluída na lista vermelha da Interpol, o que a tornou procurada em 196 países. A prisão da parlamentar havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ela ser condenada a uma pena de dez anos de reclusão por falsidade ideológica e invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao decretar a prisão, Moraes afirmou que houve uma “inequívoca” intenção “de se furtar à aplicação da lei penal”. “No caso de Carla Zambelli Salgado de Oliveira é inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar”, escreveu o ministro na decisão.

Agora, a prisão terá de ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que pode mantê-la ou derrubá-la. “Com relação ao cumprimento da decisão acerca do mandato da deputada Carla Zambelli, eu darei o cumprimento regimental. Nós vamos notificar para que ela possa se defender e a palavra final será do plenário. É isso que vamos fazer, isso é cumprir a decisão”, disse o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), em junho.

Zambelli foi condenada em maio, pela Primeira Turma do STF, por invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica, pela suspeita de invasão ao sistema do CNJ. O hacker Walter Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão.

Os dois foram acusados de forjar documentos falsos e incluí-los no sistema do CNJ, incluindo um mandado de prisão falso contra Moraes e uma falsa ordem de quebra de sigilo bancário do ministro.

Segundo especialistas a Câmara não precisará votar a prisão da deputada, uma vez que ela já está condenada pelo STF, com trânsito em julgado. A Constituição estabelece essa necessidade de referendo em caso de prisão em flagrante ou medidas cautelares, como prisão preventiva

“Em verdade, ela já está condenada, e não se trata de prisão preventiva nem em flagrante delito. Já se trata de condenação definitiva de mérito”, explica Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Berlinque Cantelmo, advogado especialista em direito penal e sócio do RCA Advogados, corrobora a avaliação. “Como a prisão preventiva de Carla Zambelli se deu em razão de mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal ao entender que sua ida para o exterior seria uma forma de obstruir aplicação da lei penal, tal medida não precisa ser referendada pela Câmara dos Deputados, uma vez que não se trata de prisão processual preliminar (que acontece em meio a uma investigação ou durante instrução processual) mas sim, aquela que decorre de condenação, pois sobre Zambelli recai sentença de 10 de prisão”, diz.

Tribuna do Norte

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