Ao decretar a prisão, Moraes
afirmou que houve uma “inequívoca” intenção “de se furtar à aplicação da lei
penal”. “No caso de Carla Zambelli Salgado de Oliveira é inequívoca a natureza
da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei
penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos
contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da
perda do mandato parlamentar”, escreveu o ministro na decisão.
Agora, a prisão terá de ser
analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que pode mantê-la ou
derrubá-la. “Com relação ao cumprimento da decisão acerca do mandato da
deputada Carla Zambelli, eu darei o cumprimento regimental. Nós vamos notificar
para que ela possa se defender e a palavra final será do plenário. É isso que
vamos fazer, isso é cumprir a decisão”, disse o presidente da Casa, Hugo Motta
(Republicanos-PB), em junho.
Zambelli foi condenada em
maio, pela Primeira Turma do STF, por invasão a dispositivo informático e
falsidade ideológica, pela suspeita de invasão ao sistema do CNJ. O hacker
Walter Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão.
Os dois foram acusados de
forjar documentos falsos e incluí-los no sistema do CNJ, incluindo um mandado
de prisão falso contra Moraes e uma falsa ordem de quebra de sigilo bancário do
ministro.
Segundo especialistas a Câmara
não precisará votar a prisão da deputada, uma vez que ela já está condenada
pelo STF, com trânsito em julgado. A Constituição estabelece essa necessidade
de referendo em caso de prisão em flagrante ou medidas cautelares, como prisão
preventiva
“Em verdade, ela já está
condenada, e não se trata de prisão preventiva nem em flagrante delito. Já se
trata de condenação definitiva de mérito”, explica Gustavo Sampaio, professor
de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Berlinque Cantelmo, advogado
especialista em direito penal e sócio do RCA Advogados, corrobora a avaliação.
“Como a prisão preventiva de Carla Zambelli se deu em razão de mandado expedido
pelo Supremo Tribunal Federal ao entender que sua ida para o exterior seria uma
forma de obstruir aplicação da lei penal, tal medida não precisa ser
referendada pela Câmara dos Deputados, uma vez que não se trata de prisão
processual preliminar (que acontece em meio a uma investigação ou durante
instrução processual) mas sim, aquela que decorre de condenação, pois sobre
Zambelli recai sentença de 10 de prisão”, diz.
Tribuna do Norte
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