Além de ser o último dia do
prazo, nesta mesma sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes em todo o país
devem receber o maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Ao
longo do dia, deverão ser pagos R$ 16 bilhões.
Foto: Alex Régis
O prazo para declaração do
Imposto de Renda 2026 finaliza às 23h59 desta sexta-feira (29). Dos 444.998
contribuintes do Rio Grande do Norte que devem enviar a documentação, 29.774
deles ainda estão pendentes, segundo dados da Receita Federal às 9h37. Para
aqueles que não enviarem no prazo, as consequências podem ser multas, CPF
irregular e até acusações de sonegação, com fiscalização da Receita Federal.
Para as últimas horas, as
orientações da presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN),
Radna Rocha, são claras: buscar ajuda de um profissional da contabilidade
habilitado e manter atenção redobrada. Nos últimos minutos do dia, o site pode
apresentar sobrecarga e lentidão, então é importante iniciar o processo mais
cedo. “Um contador não apenas preenche guias, ele faz o planejamento tributário
para que você não pague nem um centavo a mais do que o legalmente devido”,
ressalta a presidente.
O conselho também alerta sobre
erros que podem ser cometidos. É fundamental que, no momento da declaração, o
contribuinte leve em consideração todos os rendimentos autônomos e de
dependentes, como o estágio de um filho ou a aposentadoria de um dos pais que
constam na declaração. Os dados são cruzados em segundos pela Receita Federal,
então é essencial que estejam inseridos de forma correta.
Dos mais de 415 mil que já
declararam, 61,8% deverão receber restituição, 21,5% deverão pagar imposto e
16,5% não precisarão pagar, mas também não serão restituídos. Somente em Natal
foram 153.918 declarações já entregues, enquanto Parnamirim acumula 55.589 e
Mossoró tem 43.412.
Além de ser o último dia do
prazo, nesta mesma sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes em todo o país
devem receber o maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Ao
longo do dia, deverão ser pagos R$ 16 bilhões, contemplando o primeiro lote
deste ano e as restituições residuais de anos anteriores. O recorde anterior
foi do primeiro lote de 2025, que incluiu o pagamento de R$ 11 bilhões para 6,2
milhões de contribuintes.
Caso a declaração não seja
realizada, as consequências sofridas podem ser:
Multa por atraso: O valor
mínimo da multa é de R$165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido,
acrescido de juros Selic.
CPF "pendente de
regularização": O CPF do contribuinte fica restrito, impedindo a abertura
de contas bancárias, obtenção de cartões de crédito, financiamentos, renovação
de vínculo universitário e até o recebimento de prêmios de loterias.
Malha fina e acusações de
sonegação: A ausência da declaração, em casos mais graves, pode acarretar em
uma fiscalização da Receita Federal.
Para o registro dos dados, a
Receita solicita as seguintes informações:
Rendimentos tributáveis:
Salários, pró-labore (retirada dos sócios de empresas), férias, horas extras,
rendimentos de prestação de serviços autônomos, pensão alimentícia e valores
recebidos de aluguéis.
Rendimentos isentos ou de
tributação exclusiva: Mesmo que não gerem imposto imediato, eles precisam ser
declarados para justificar o crescimento do patrimônio. Constam nessa
categoria: 13º salário, rendimentos de poupança, LCI, LCA, dividendos
distribuídos por empresas, indenizações trabalhistas e o saque do FGTS.
Bens e direitos: Tudo que
consta no seu nome em 31 de dezembro do ano-base. Saldo em contas correntes e
aplicações financeiras (acima de R$140), imóveis (casas, apartamentos,
terrenos), veículos, cotas de empresas e até criptoativos.
Dívidas e ônus reais:
Empréstimos bancários, financiamentos (com regras específicas para imóveis) e
dívidas com pessoas físicas acima de R$5.000.
Despesas dedutíveis (as que
reduzem o imposto): Gastos com saúde (médicos, dentistas, exames, hospitais),
despesas com educação própria e de dependentes (escola e faculdade, até o
limite legal), previdência privada do tipo PGBL e pensão alimentícia paga por
decisão judicial.
E quais dados não são
necessários para a declaração?
Despesas do dia a dia: Gastos
com medicamentos comprados em farmácias (mesmo de uso contínuo), planos de
academia, cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibular, passagens aéreas e
hospedagens para tratamento médico.
Previdência Privada VGBL como
dedução: O plano VGBL entra como um bem (saldo acumulado), mas as contribuições
mensais não podem ser usadas para abater o imposto devido (diferente do PGBL).
Bens de pequeno valor: Saldos
em conta bancária ou poupança que individualmente somem menos de R$140 na data
de 31 de dezembro, ou bens móveis (exceto carros e motos) com valor de
aquisição inferior a R$5.000.
Valor de mercado atualizado de
imóveis: Não é necessário atualizar o valor da casa ou carro com base no preço
de mercado atual. O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição.
A CRCRN ainda alerta sobre a
importância da declaração para o funcionamento da vida social. “Entregar a
declaração no prazo é, antes de tudo, um ato de cidadania e regularidade
fiscal. Estar em dia com o Fisco garante que o cidadão mantenha seu CPF ativo e
regular, o que é indispensável para a vida civil moderna, desde a movimentação
de contas bancárias e obtenção de empréstimos até a emissão de passaportes ou
participação em concursos públicos”, reforça a presidente.
Tribuna do Norte




