A Companhia de Processamento
de Dados do RN (Datanorte) instaurou processos administrativos para reverter a
titularidade de sete concessões de terrenos na Via Costeira.
A Companhia de Processamento
de Dados do RN (Datanorte) instaurou processos administrativos para reverter a
titularidade de sete concessões de terrenos na Via Costeira. A medida ocorreu
após ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que determinou, em caráter
cautelar, que as Concessões de Direito Real de Uso – iniciadas nas décadas de
1980 e 1990 – sejam retomadas pela Companhia.
As primeiras notificações foram enviadas em 4 de maio, segundo a assessoria
jurídica da Datanorte. Em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo
Tribunal de Contas em março, a Companhia instaurou processos administrativos
para a retomada das Concessões de Direito Real de Uso. O prazo está “aberto
para apresentação de defesa pelas empresas, observados o contraditório e a ampla
defesa”, diz a Companhia, que não informou quando se encerra este prazo nem
quantas empresas já apresentaram defesa.
O Estado assinou termos aditivos em 2024 para redefinir os prazos de concessão
nos sete casos, mas o Tribunal identificou irregularidades nos atos, como
fragilidade financeira das concessionárias, possíveis problemas societários,
dúvidas sobre a titularidade de áreas e uso inadequado dos imóveis públicos. A
Corte recomendou a suspensão das concessões.
Nesse contexto, a Datanorte instaurou “processos administrativos
individualizados destinados à retomada dos imóveis e à extinção dos vínculos
concessórios, no prazo de 20 dias úteis fixado na decisão cautelar”, explica o
TCE-RN.
Os processos visam à retomada dos terrenos na Via Costeira, referentes às
empresas CM Empreendimentos Ltda., Costeira Palace Hotel S/A., G5 Planejamentos
e Execuções Ltda., Hotel Parque das Dunas Ltda., Paulistânia Hotéis e Turismo
Ltda., Zenário Costeira Ltda. e Ignez Motta de Andrade / OWL Comercial Ltda.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) supervisiona os
processos. Procurada pela reportagem, a PGE-RN recomendou a busca por
informações junto à Datanorte. Por sua vez, o TCE-RN afirma que seguirá
examinando os embargos de declaração (recursos) opostos à decisão cautelar.
Na sequência, a Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa
Pública analisará as irregularidades apontadas. “A decisão cautelar também
determinou a autuação de processos individualizados para cada empresa
concessionária, o que permitirá uma apuração particularizada das condutas de
cada uma delas”, afirma o TCE-RN.
Uma das empresas apresentou defesa em que busca barrar a reversão de um imóvel
de 17,8 mil m². A construtora G5 Planejamentos e Execuções Ltda. protocolou
defesa perante a Datanorte. A empresa alegou que a sanção, expedida via
notificação extrajudicial, viola um acordo judicial já homologado pelo Tribunal
de Justiça (TJRN).
Em sua decisão por suspender os atos de concessão, o TCE-RN identificou que as
empresas não cumpriram obrigações contratuais, mesmo após sucessivas
prorrogações ao longo de décadas. Os terrenos cedidos deveriam se destinar à
construção de hotéis e equipamentos turísticos, o que não ocorreu.
Segundo o advogado André Elali, que representa a G5, alguns concessionários não
conseguiram obter licenciamentos ambientais devido a recomendações recentes do
Ministério Público que suspendem a emissão desses documentos.
“Algumas dessas empresas, dentre as quais algumas que são minhas clientes,
ingressaram com ações judiciais [para] que os prazos das concessões só sejam
contados a partir do licenciamento ambiental. Foram feitos acordos judiciais em
que houve o reconhecimento de que não se podia aplicar o prazo da concessão sem
que houvesse o licenciamento”, explica Elali.
As primeiras ações judiciais ocorreram nos anos 2007 e 2008. Desde então, houve
diversos processos na Justiça. De acordo com o advogado, a G5 tem decisão
recente que determina a concessão como válida no âmbito da Justiça Estadual. A
defesa contesta a decisão liminar do TCE-RN (órgão fiscalizador) e diz que
acordos no âmbito do TJRN (jurisdicional) se sobrepõem a determinações do
TCE-RN.
“No nosso entendimento, essa decisão do TCE não se aplica a quem detém
concessões que foram validadas em acordos judiciais homologados. É o caso da
G5, que tem uma concessão há várias décadas, não conseguiu obter licença, mas
diligenciou para realizar as licenças”, diz Elali.
Sobre esse entendimento, o TCE-RN afirma que “tais decisões estabilizam o
processo em que foram proferidas, mas não impedem o exame da legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos pelo Tribunal de Contas”. “Apenas uma
decisão judicial que tivesse enfrentado o mérito da controvérsia, com trânsito
em julgado, poderia limitar a atuação fiscalizatória desta Corte”, afirmou o
TCE.
Tribuna do Norte






