sexta-feira, 29 de maio de 2026

RN tem quase 30 mil declarações do Imposto de Renda pendentes no último dia do prazo

Além de ser o último dia do prazo, nesta mesma sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes em todo o país devem receber o maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Ao longo do dia, deverão ser pagos R$ 16 bilhões.

Foto: Alex Régis

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 finaliza às 23h59 desta sexta-feira (29). Dos 444.998 contribuintes do Rio Grande do Norte que devem enviar a documentação, 29.774 deles ainda estão pendentes, segundo dados da Receita Federal às 9h37. Para aqueles que não enviarem no prazo, as consequências podem ser multas, CPF irregular e até acusações de sonegação, com fiscalização da Receita Federal.

Para as últimas horas, as orientações da presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), Radna Rocha, são claras: buscar ajuda de um profissional da contabilidade habilitado e manter atenção redobrada. Nos últimos minutos do dia, o site pode apresentar sobrecarga e lentidão, então é importante iniciar o processo mais cedo. “Um contador não apenas preenche guias, ele faz o planejamento tributário para que você não pague nem um centavo a mais do que o legalmente devido”, ressalta a presidente.

O conselho também alerta sobre erros que podem ser cometidos. É fundamental que, no momento da declaração, o contribuinte leve em consideração todos os rendimentos autônomos e de dependentes, como o estágio de um filho ou a aposentadoria de um dos pais que constam na declaração. Os dados são cruzados em segundos pela Receita Federal, então é essencial que estejam inseridos de forma correta.

Dos mais de 415 mil que já declararam, 61,8% deverão receber restituição, 21,5% deverão pagar imposto e 16,5% não precisarão pagar, mas também não serão restituídos. Somente em Natal foram 153.918 declarações já entregues, enquanto Parnamirim acumula 55.589 e Mossoró tem 43.412.

Além de ser o último dia do prazo, nesta mesma sexta-feira, quase 9 milhões de contribuintes em todo o país devem receber o maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Ao longo do dia, deverão ser pagos R$ 16 bilhões, contemplando o primeiro lote deste ano e as restituições residuais de anos anteriores. O recorde anterior foi do primeiro lote de 2025, que incluiu o pagamento de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes.

Caso a declaração não seja realizada, as consequências sofridas podem ser:

Multa por atraso: O valor mínimo da multa é de R$165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros Selic.

CPF "pendente de regularização": O CPF do contribuinte fica restrito, impedindo a abertura de contas bancárias, obtenção de cartões de crédito, financiamentos, renovação de vínculo universitário e até o recebimento de prêmios de loterias.

Malha fina e acusações de sonegação: A ausência da declaração, em casos mais graves, pode acarretar em uma fiscalização da Receita Federal.

Para o registro dos dados, a Receita solicita as seguintes informações:

Rendimentos tributáveis: Salários, pró-labore (retirada dos sócios de empresas), férias, horas extras, rendimentos de prestação de serviços autônomos, pensão alimentícia e valores recebidos de aluguéis.

Rendimentos isentos ou de tributação exclusiva: Mesmo que não gerem imposto imediato, eles precisam ser declarados para justificar o crescimento do patrimônio. Constam nessa categoria: 13º salário, rendimentos de poupança, LCI, LCA, dividendos distribuídos por empresas, indenizações trabalhistas e o saque do FGTS.

Bens e direitos: Tudo que consta no seu nome em 31 de dezembro do ano-base. Saldo em contas correntes e aplicações financeiras (acima de R$140), imóveis (casas, apartamentos, terrenos), veículos, cotas de empresas e até criptoativos.

Dívidas e ônus reais: Empréstimos bancários, financiamentos (com regras específicas para imóveis) e dívidas com pessoas físicas acima de R$5.000.

Despesas dedutíveis (as que reduzem o imposto): Gastos com saúde (médicos, dentistas, exames, hospitais), despesas com educação própria e de dependentes (escola e faculdade, até o limite legal), previdência privada do tipo PGBL e pensão alimentícia paga por decisão judicial.

E quais dados não são necessários para a declaração?

Despesas do dia a dia: Gastos com medicamentos comprados em farmácias (mesmo de uso contínuo), planos de academia, cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibular, passagens aéreas e hospedagens para tratamento médico.

Previdência Privada VGBL como dedução: O plano VGBL entra como um bem (saldo acumulado), mas as contribuições mensais não podem ser usadas para abater o imposto devido (diferente do PGBL).

Bens de pequeno valor: Saldos em conta bancária ou poupança que individualmente somem menos de R$140 na data de 31 de dezembro, ou bens móveis (exceto carros e motos) com valor de aquisição inferior a R$5.000.

Valor de mercado atualizado de imóveis: Não é necessário atualizar o valor da casa ou carro com base no preço de mercado atual. O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição.

A CRCRN ainda alerta sobre a importância da declaração para o funcionamento da vida social. “Entregar a declaração no prazo é, antes de tudo, um ato de cidadania e regularidade fiscal. Estar em dia com o Fisco garante que o cidadão mantenha seu CPF ativo e regular, o que é indispensável para a vida civil moderna, desde a movimentação de contas bancárias e obtenção de empréstimos até a emissão de passaportes ou participação em concursos públicos”, reforça a presidente.

Tribuna do Norte

Reunião do processo de Alocação de Água 2026-2027 do sistema hídrico ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES / MENDUBIM



Lei de Divaneide reconhece Titina Medeiros como patrimônio cultural do RN

Crédito da(s) Foto(s): Assessoria de Comunicação
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.746, que reconhece oficialmente a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros como patrimônio cultural e artístico imaterial do Estado. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado e consolida o reconhecimento institucional à trajetória de uma das maiores referências das artes cênicas potiguares.
 
A proposta que deu origem à lei foi de iniciativa da deputada estadual Divaneide Basílio (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O projeto foi apresentado após a morte da atriz, ocorrido em 11 de janeiro deste ano, em Natal, em decorrência de um câncer no pâncreas.
 
Ao defender a matéria em plenário, Divaneide destacou a importância de preservar o legado artístico e cultural deixado por Titina Medeiros. “Titina deixa um legado, que é para a gente um patrimônio. O objetivo é resguardar e proteger toda essa obra”, afirmou a parlamentar durante a tramitação do projeto.
 
Biografia – Natural de Currais Novos e criada em Acari, na região Seridó potiguar, Titina Medeiros construiu uma trajetória de mais de três décadas dedicadas ao teatro, à televisão, ao cinema e à produção cultural. Reconhecida nacionalmente por sua atuação na novela “Cheias de Charme”, da TV Globo, a atriz também integrou produções como “Geração Brasil”, “A Lei do Amor”, “Onde Nascem os Fortes”, “Mar do Sertão” e “No Rancho Fundo”, seu último trabalho na televisão.
 
O reconhecimento aprovado pela Assembleia Legislativa reforça a contribuição da artista para a valorização da identidade cultural potiguar e nordestina, além de destacar sua atuação em grupos teatrais, espetáculos e produções audiovisuais que levaram o nome do Rio Grande do Norte para diferentes regiões do país.