O valor inclui também correção
monetária, juros e honorários advocatícios. A execução do pagamento foi
determinada pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), após o processo
de Lula contra Dallagnol ter transitado em julgado, isto é, não haver mais
possibilidade de recursos contra a condenação. O ex-procurador pode ainda
contestar os cálculos judiciais.
Dallagnol foi processado por
Lula em 2016, após uma entrevista coletiva para apresentar denúncia na qual
apontava o político como líder da organização criminosa investigada pela
Operação Lava Jato.
Na ocasião, o então
coordenador da operação fez uma apresentação de slides com um
diagrama em que o nome de Lula aparece no centro, como alvo de diversas setas
que partem de expressões como “proprinocracia”, “perpetuação criminosa no
poder” e “grande general”.
O então advogado de Lula,
Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo, ingressou com o pedido de dano moral
ainda naquele ano. O presidente perdeu na primeira e segunda instâncias, onde
pediu R$ 1 milhão de indenização. Em 2022, entretanto, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu o caso em favor do petista, por
maioria.
O colegiado entendeu que
Dallagnol extrapolou os limites de suas funções ao ter feito um juízo de culpa
antecipado de Lula, além de ter atribuído ao petista, durante a entrevista, a
culpa por fatos e crimes que não constavam da denúncia formalmente apresentada
à Justiça. Os ministros estabeleceram a indenização em R$ 75 mil, mais
custas e honorários.
Em junho de 2024, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ. Na ocasião, a
relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o recurso
extraordinário do ex-procurador não poderia ser provido e demonstrava apenas “inconformismo
e resistência” em cumprir a sentença.
Lula chegou a ser condenado e
preso por corrupção na Lava Jato. As condenações foram confirmadas na segunda
instância e mantidas pelo STJ, mas acabariam anuladas em 2021 pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, o plenário do
Supremo reconheceu diversas irregularidades na condução da Lava Jato, incluindo
a usurpação da competência para julgar Lula, que devia ter sido investigado e
processado não pela Justiça Federal do Paraná, mas do Distrito Federal, de
acordo com a Corte.
Agência Brasil
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