O Bônus de Itaipu representa a distribuição do saldo positivo na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu. Esse dinheiro é o excedente entre receitas e despesas da hidrelétrica binacional, que gera energia a partir da usina em Foz do Iguaçu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, ao longo do Rio Paraná.
O montante a ser distribuído é
referente a 2024 e alcança R$ 936,8 milhões. Esse dinheiro é a soma de R$ 883
milhões do saldo positivo do ano passado e R$ 53,7 milhões de rentabilidade
desse valor até 18 de julho deste ano.
Os valores são informados pela
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
(ENBPar) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decide sobre
quanto será devolvido aos consumidores.
A ENBPar é a estatal que
administra os contratos de Itaipu, e a Aneel é o órgão regulador do setor
elétrico no país.
O bônus seria ainda maior se a
Aneel não tivesse reservado da Conta Itaipu R$ 360 milhões para uma reserva
técnica financeira da ENBPar.
Quem recebe
O Bônus de Itaipu é creditado
na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema
Interligado Nacional (SIN) que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora
(kWh) em ao menos um mês de 2024. O valor a ser creditado na fatura é proporcional
ao consumo desses meses que não chegaram a 350 kWh.
A Aneel determinou que a
tarifa-bônus é de R$ 0,00817809/kWh. A agência aponta também que o consumo
médio dos clientes beneficiados é de 118 kWh. Dessa forma, o desconto equivale
à tarifa-bônus multiplicada pelo gasto mensal do endereço e por 12 meses, chegando
a R$ 11,59 (consumo médio: 0,00817809 x 118 x 12 = 11,59).
São as distribuidoras locais
de energia que apuram os valores individuais. O crédito ficará discriminado
como Bônus Itaipu – art. 21 da Lei 10.438/2002.
A Aneel ainda não informou
quantos clientes serão beneficiados. Em janeiro deste ano, quando foi
creditado o bônus referente a 2023, foram contemplados mais de 78,3 milhões de
consumidores, que representa 97% do total de unidades residenciais e rurais no
país.
O crédito do Bônus de Itaipu
em agosto vai compensar a bandeira vermelha patamar 2, taxa adicional de R$
7,87 a cada 100 kW/h consumidos. A cobrança extra é determinada pela Aneel
para custear usinas termelétricas em tempos de baixa nos reservatórios das
hidrelétricas. O adicional é necessário, pois a energia gerada pelas
termelétricas é mais cara que a hidrelétrica.
Dessa forma, um consumidor que
tenha consumo médio de 100 kW/h, por exemplo, terá bônus de R$ 9,81
(tarifa-bônus em reais X 100 kWh X 12 meses), superando a bandeira vermelha 2
(R$ 7,87).
Residual em 2026
O Bônus de Itaipu comumente é
creditado uma vez por ano, mas este ano foi uma exceção, com dois episódios de
desconto. O primeiro em janeiro, referente a 2023.
Tanto o desconto de janeiro,
de R$ 13,98 para uma família com consumo médio de 100kWh, como o de agosto,
foram mais altos do que o normal, segundo o Diretor-Financeiro de Itaipu, André
Pepitone.
Isso porque de 2023 a 2024, a
Conta Itaipu recebeu devolução de dinheiro que tinha sido retirado para que as
distribuidoras utilizassem em 2021 e 2022, de forma a evitar os reajustes
tarifários naqueles anos, como medida extraordinária para enfrentamento da
pandemia da covid-19.
“Como esse dinheiro é do
consumidor, em algum momento tinha que ser devolvido”, explica o
diretor-financeiro, acrescentando que, a partir de 2026, não haverá mais
dinheiro a ser devolvido pelas distribuidoras.
“Vai voltar a lógica normal da
conta. Não é para ter bônus. Se tiver, é um residual por diferença de cotação
de dólar ou de geração, algo em torno de R$ 40 milhões, R$ 50 milhões, R$ 80
milhões, não mais que isso”, estima.
Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário