A reportagem procurou a PGE-RN e o Gabinete do Governo para saber se já existe
um encaminhamento, mas não houve resposta até o fechamento desta edição. A TN
apurou com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN)
que o Governo ainda não sinalizou um posicionamento sobre a decisão do ministro
Fachin à categoria. Na terça-feira (25), o Sinte enviou ao Governo uma
contraproposta de implantação do reajuste de 6,27% em duas parcelas: 4,83% em
abril e 1,44% em maio. Ainda não houve resposta.
O coordenador-geral do
sindicato, Bruno Vital, disse que a entidade não foi comunicada oficialmente
sobre o entendimento da PGE sobre o alcance da decisão de Fachin. “A
compreensão deles é de que a decisão do ministro não autoriza do pagamento do
retroativo de 2023 e 2024, mas também não recebemos um parecer da PGE, ficamos
sabendo de ‘boca’. Disseram que estavam em processo de finalização dessa
discussão jurídica e depois nos entregariam essa avaliação”.
Enquanto a situação não se resolve, a categoria segue mobilizada e planeja uma
atividade para esta quinta-feira (26). “Será mais uma mobilização da categoria,
aprovada em assembleia, será o dia de luta da rede estadual, com uma caminhada
da educação, do Midway até a governadoria”, completa o sindicalista. Iniciada
no dia 25 de fevereiro, a greve dos professores da rede estadual já ultrapassa
um mês. De acordo com cálculos do próprio sindicato, a adesão gira em torno de
50%.
Além da pauta sobre o piso, outras reivindicações foram reafirmadas pela
categoria durante a assembleia, como o pagamento de 60% do décimo terceiro
salário e do terço de férias dos trabalhadores temporários; o envio do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da educação à Assembleia
Legislativa; e a apresentação de projeto de lei sobre o porte das escolas
também ao Legislativo estadual. A categoria também reivindica autonomia das
escolas para elaborar o calendário de reposição após o fim da greve.
Histórico
A disputa sobre o pagamento do piso salarial nacional aos professores da rede
estadual teve origem em uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do
RN, que questionou a constitucionalidade de diversas leis estaduais que
regulamentavam o reajuste da categoria. A alegação era de que os aumentos não
apresentaram a devida estimativa de impacto financeiro, o que seria uma
exigência legal. Com isso, o Tribunal de Justiça (TJRN) concedeu liminar
suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 737/2023, que estabelecia o
reajuste dos servidores da educação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte-RN), que participou do
processo na condição de “amicus curiae” (colaborador interessado), reagiu à
suspensão. Argumentou que a decisão do TJRN contrariava entendimento já
consolidado do STF, que na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848
reconheceu a constitucionalidade e obrigatoriedade do piso nacional do
magistério, incluindo reajustes periódicos.
A reclamação do sindicato foi acolhida parcialmente pelo ministro Edson Fachin,
do STF, que cassou a decisão do TJRN e reconheceu a validade da metodologia de
reajuste adotada pelo Estado. Em sua decisão, Fachin destacou que o STF já
havia declarado constitucional a forma de atualização do piso prevista na Lei
Federal nº 11.738/2008 e que os entes federativos têm o dever de aplicar esse
piso, inclusive com os reajustes anuais, contando com mecanismos legais de
complementação financeira da União para garantir a viabilidade do pagamento.
Apesar da decisão do STF, que, segundo o sindicato, autoriza o prosseguimento
do pagamento dos reajustes suspensos, ainda há dúvidas sobre o alcance prático
da medida, especialmente quanto aos valores retroativos referentes a 2023 e
2024, portanto o assunto permanece indefinido.
Tribuna do Norte
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