São Paulo, 31 de março de 2025 –
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), que este ano
se estende de 15 de março a 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas
sobre como declarar o seguro de vida e os planos de previdência privada. Para
ajudar nessa questão, especialistas da Bradesco Vida e Previdência esclarecem
os principais pontos que devem ser considerados ao prestar contas à Receita
Federal.
Como declarar o Seguro de
Vida?
Embora sejam isentas de
tributação, as indenizações do Seguro de Vida devem ser informadas na
declaração para que a Receita Federal possa registrar corretamente a origem dos
recursos. Isso ajuda a evitar erros ou informações incompletas por parte do
contribuinte.
As indenizações devem ser
declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o
código 03, que corresponde a "Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio
Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio
Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou
Invalidez Permanente". Entre os exemplos de indenizações estão valores
recebidos em casos de invalidez, doenças graves, internação hospitalar,
reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade.
“Não é necessário informar os
valores pagos mensalmente ao Seguro de Vida. Nos seguros resgatáveis
individuais, havendo resgate, apenas a parte correspondente ao rendimento, caso
exista, e as indenizações, quando recebidas, devem ser declaradas”, esclarece
Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.
E o seguro educacional?
Em geral, as indenizações dos
seguros educacionais são pagas diretamente às instituições de ensino, que ficam
responsáveis por declará-las. “Já se o pagamento for feito ao segurado,
responsável ou ao próprio estudante, a declaração segue o mesmo procedimento
dos demais seguros, sendo informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis, código 03”, orienta Malavazi.
Como declarar a Previdência
Privada?
No caso do PGBL (Plano Gerador
de Benefício Livre), é possível deduzir na declaração completa do IR de pessoas
físicas as contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da renda bruta
anual tributável, calculada pelo próprio programa da Receita Federal. De acordo
com Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência, essa
dedução ocorre porque os valores acumulados para aposentadoria não são
tributados enquanto estão investidos.
“Já no momento do resgate ou
recebimento de benefícios, o imposto incide sobre o valor total. Se a
tributação for progressiva, deve ser informada em Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PJ. No caso da tributação regressiva, a declaração deve ser feita
em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, explica o executivo.
A modalidade VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre) não permite dedução, mas os resgates e saldos do
plano devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL
– Vida Gerador de Benefício Livre,
Os planos de previdência
apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No
regime regressivo, o IR é descontado na fonte de forma definitiva e diminui com
o tempo, chegando a 10% após o décimo ano da aplicação. No regime progressivo,
a tributação segue a tabela de salários, podendo atingir até 27,5%. Em caso de
resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.
Ainda segundo Barroso, os
contribuintes que realizaram resgates em seu plano e, portanto, segundo a nova
lei da Previdência Privada (14.803, de 10 de janeiro de 2024), já optaram pelo
regime de tributação, devem ficar atentos para informar os valores recebidos
como forma de rendimento. “As pessoas que optaram pela tabela regressiva devem
informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome
da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta.
No caso dos que optaram pelo
regime progressivo, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o nome e CNPJ da fonte pagadora,
rendimento bruto e imposto retido na fonte.
Para os produtos de
Previdência que incluem cobertura de risco, como a Pensão por Morte, os
pagamentos feitos no exercício podem ser deduzidos como despesas na declaração
completa de Imposto de Renda, assim como as contribuições e aportes feitos em
PGBL. Já os recebimentos dessas pensões devem ser informados na ficha de
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o respectivo
montante auferido no ano-calendário.
Ainda com relação aos produtos de Previdência com cobertura de risco, há também o Pecúlio por Morte, em que, assim como ocorre no Seguro de Vida, os recebimentos de indenizações devem ser declarados na ficha de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03. Vale ressaltar que, nesses casos, os pagamentos mensais realizados não são dedutíveis da declaração completa de Imposto de Renda.
SOBRE A BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA
A Bradesco Vida e Previdência,
empresa do Grupo Bradesco Seguros, atua há mais de quatro décadas no país,
protegendo participantes de planos de Previdência e VGBL e segurados de Vida e
Acidentes Pessoais. A empresa conta com opções de planos de previdência em
renda fixa, renda variável e multimercados, contemplando diversas classes de
ativos para todos os perfis de clientes. No segmento de Seguro de Vida e
Acidentes Pessoais, do qual é líder de mercado, oferece uma ampla gama de
produtos com coberturas para diversas situações, incluindo doenças graves e
perda de renda por desemprego involuntário, além de assistências
personalizadas.
Por: EdelmanRemetente: Tallyta Pavan tallyta.pavan@edelman.comTelefone: (11) 3066-7777
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