“A Secretaria da Administração
Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar
ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização
Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal
Federal”, informou a SAP em nota.
Por ordem do ministro do STF
Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar
na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na
estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a decisão de Moraes, a
acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá
usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com
outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a
imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem
autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o
presídio.
Em nota, a defesa de Débora
comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve
afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da
defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A
decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos
difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.
Julgamento
O julgamento que vai decidir
se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um
pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso,
Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime
fechado.
Em depoimento prestado no ano
passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos
atos e de ter pichado a estátua.
Crimes
Segundo a decisão de Moraes,
ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia
estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a
que Débora responde.
A soma para chegar à pena de
14 anos foi feita da seguinte forma:
• Abolição
Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
• Golpe de
Estado: (5 anos);
• Associação
Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
• Dano
Qualificado: (1 ano e 6 meses);
• Deterioração
do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
• Regime
Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
• Indenização de
R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor
solidariamente pelos dados causados com a depredação.
Agência Brasil

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