Isso não significa,
entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma
definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores –
farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto
colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias
diante da concorrência.
Para definição dos novos
valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a
inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e
custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e
a concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o
reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de
inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser
cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Anvisa, a
lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os
consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e
preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo
estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico
devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a
continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre
irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os
Procons e a plataforma
consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à
CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos
ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte
técnico às decisões.
Agência Brasil

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