Outro ponto importante e que
vale destacar é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a
restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que
pode trazer benefícios ao contribuinte.
No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está
com alguma declaração em atraso.
O sistema também permite
fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o
que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível
no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no
computador.
Fake News
O CPF do contribuinte que não
envia o documento pode ficar com status de “pendente de
regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece
que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF,
impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos,
bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes
sociais.
Segundo a Receita, a situação
de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede
o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa
regularize sua situação com o Fisco.
Além disso, as normas da
Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem
restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF "pendente de
regularização".
“Não existe hipótese de um
contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um
contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado
não configura crime”, aponta a Receita.
São obrigadas e declarar o
Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram
receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
As pessoas que receberam até
dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a
declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Declarações
Até as 23h59 de ontem (30),
prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108
declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total,
56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem
imposto.
A maioria dos documentos foi
preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos
contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da
declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram
pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 50,3% dos
contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração
pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do
documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A
opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.
As mulheres foram responsáveis
por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
Restituição
Ontem, cerca de 6,3 milhões de
contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de
2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de
restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em
valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.257.108
contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para
contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições foram
distribuídas da seguinte forma:
2.375.076 contribuintes que
usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a
restituição via Pix;
2.346.445 contribuintes de 60
a 79 anos;
1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
240.081 contribuintes acima de
80 anos;
199.338 contribuintes com
deficiência física ou mental ou doença grave.
Embora não tenham prioridade
por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto,
pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição
neste ano.
Quem declarou o Imposto de
Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio
contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo
deve gerar uma declaração retificadora.
Agência Brasil
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