“A Receita Federal aplica uma
multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a
20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos
juros”, explica a professora.
Como há juros, a recomendação
é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente
possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a
entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta
que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.
“Se a pessoa está obrigada a
declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de
“pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa
situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar
de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única
forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava
obrigada”.
A dica dos especialistas neste
último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da
declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados
necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração
posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso.
Correção de erros
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a
possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste
caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias
Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.
“Com o programa da Receita
Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo
da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os
dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
A retificação quando
identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a
entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do
Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa declaração
retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração
anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só
perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que,
nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai
verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação,
respaldo legal e amparo legal”.
O professor Deypson Carvalho,
da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração
Retificadora após o dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo
para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as
informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi
escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra
forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração
retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração
próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o
contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o
risco de cair na malha fina e ser multado.
“O acompanhamento se faz
necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da
declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a
autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela
Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer
procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson
Carvalho, da UDF.
O professor David Daniel, da
Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo
contribuinte após a entrega:
“É essencial guardar todos os
comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já
que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver
imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros
e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”
Já quem tem direito à
restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal
e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes
e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio
da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se
necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou
restituições”.
Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário