A maioria dessas famílias vive
em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que
dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e
posterior concessão do desconto na fatura de energia. A mudança de titularidade
da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o
imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele.
Concedido pelo Governo
Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda
inscritos nos programas sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário
precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato
de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern.
A Neoenergia é a empresa de
distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na
Tarifa Social com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes
estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do
Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco
(PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento
mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição
Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja
desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no
CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que
ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua
residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do
governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não
ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a
estrutura familiar ou o endereço de moraria, faz-se necessária a comunicação
dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quando o titular da conta de
energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a
Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício
automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é
necessário que o cliente procure os canais de atendimento concessionária.
Essa situação é muito comum
para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a
conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples,
rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial
(neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Vale ressaltar que não existe
limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer
tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de
classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja
validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas
pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se
inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou
seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir
ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três
salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso
continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
Família de baixa renda que
tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do
Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Tribuna do Norte
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