Em meio ao avanço do processo
de privatização da Eletrobras e
dos Correios,
como ficam os funcionários que ingressaram nas estatais por meio de concursos
públicos? Eles podem ser demitidos?
A medida
provisória que viabiliza a privatização da Eletrobras foi
sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo planeja vender
ações da estatal na Bolsa. Hoje, ele detém 60% desses papéis, e o objetivo é
ficar com 45%. A expectativa é que a venda do controle acionário da estatal
possa render R$ 100 bilhões aos cofres públicos.
No caso dos Correios, o
secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério
da Economia, Diogo Mac Cord, disse que o plano do governo é vender 100% do
capital da estatal para um único comprador. O projeto de privatização ainda não
tem parecer pronto e a votação na Câmara deve ocorrer até o fim de agosto.
Enquanto as privatizações não
são efetivadas, as estatais vêm enxugando o quadro de funcionários por meio de
programas de demissão voluntária (PDVs).
Mas quem não é incluído nesses
programas ou opta por não participar deles tem garantia de permanência nos
cargos?
Um dos principais motivos de
quem presta concurso público é justamente a estabilidade no cargo. Entenda o
que acontece nas empresas públicas que podem ser vendidas para o setor privado.
Veja abaixo o tira-dúvidas com
o advogado Agnaldo Bastos, especializado em direito administrativo e atuante em
causas envolvendo concursos e servidores públicos.
O que acontece com o servidor
quando a estatal é privatizada?
O funcionário de uma estatal é
contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de
trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor público do regime
estatutário, que atua em órgãos da administração federal direta, como
ministérios.
Com isso, após a estatal ser
privatizada, o governo não controla mais as regras nem os rumos que serão
tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo
dono tome as seguintes ações:
não fazer nenhuma alteração;
transferir os profissionais
para departamentos da outra companhia;
promover ou rebaixar os cargos
(desde que respeitadas as leis trabalhistas);
demitir todos ou a maioria dos
profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.
O último caso é extremo e não
é comum, mas pode acontecer, segundo Bastos. Mesmo no caso de empresas privadas
que adquirem outras, ou nas fusões de companhias, é possível que aconteçam
demissões porque há sobreposição de profissionais.
"Ou seja, na empresa que
fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação
da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como
financeiro, contábil e de pessoal", diz.
Também é possível que a
empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os
departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade à
operação.
Como ficam os direitos
trabalhistas dos servidores demitidos?
Mesmo com a privatização, os
funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e
outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o
proprietário.
Assim, estão mantidos os
direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de
horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre
outros.
Já os demais benefícios que
não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só
podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.
Como é feita a contratação em
uma estatal?
As empresas públicas fazem
parte da administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso
público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
É aqui que se encaixa o
conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de
trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado
o regime estatutário.
Em relação à demissão no
regime estatutário, é preciso haver uma falta grave por parte do servidor e a
condenação em processo administrativo disciplinar.
Por isso, a estabilidade é
garantida no regime estatutário, mas só após o servidor passar pelos 3 anos do
estágio probatório, período em que o seu desempenho é avaliado.
Já no regime celetista, a
contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas
públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e
haver justificativa para a demissão.
O que são estatais?
Dentro das estatais estão as
empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ambas compõem a
administração pública indireta.
A empresa pública é uma
empresa criada e controlada apenas pelo governo. Em geral, funciona igual a uma
empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração
pública.
A empresa pública deve ser
criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços
públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar
recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.
No entanto, a exploração de
atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança
nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas
públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.
A Caixa Econômica Federal é um
exemplo de empresa pública e centraliza as operações relativas ao FGTS, PIS e
Bolsa-Família, além de ser responsável pelas operações dos jogos lotéricos.
Outros exemplos de empresas
públicas federais são os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH),
que administra hospitais universitários federais.
Já a sociedade de economia
mista é uma sociedade anônima (S.A.), em que as ações são compartilhadas entre
o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a
voto.
Assim, o capital misto é a
principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à
empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).
As principais sociedades de
economia mista são Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.
Como funciona a privatização
de uma estatal?
A privatização de uma empresa
pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos
conflitos de interesse entre o governo e o Legislativo. Mesmo assim, a venda de
uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.
De início, o governo faz uma
avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública.
Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.
Após concluir essa avaliação,
o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se
isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços
essenciais para a sociedade.
Depois, precisa enviar para o
poder Legislativo (que é o Congresso Nacional) um projeto de lei com a proposta
de privatização da estatal.
Somente com a aprovação do
Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo
sanciona a autorização de venda e, se não houver problemas ou contestações
judiciais, é dada sequência à venda.
Em geral, essa venda é feita
em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode
vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a
empresa, entre outras possibilidades.