Uma Lei aprovada na Assembleia do
Rio Grande do Norte e sancionada pela governadora, Fátima Bezerra (PT), proíbe
a apreensão de motocicletas de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do
IPVA, no estado.
A Lei nº 10.963 foi publicada
no Diário Oficial do Estado no sábado (31) proíbe a apreensão e a remoção
de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de
trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA.
De acordo com o texto da nova
legislação, a proibição não se aplica às situações em que a autoridade
fiscalizadora tiver um mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras
hipóteses de apreensão e remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei ainda aponta que a
"autoridade administrativa estadual deverá devolver veículos apreendidos
até a data da entrada em vigor da lei "sem ônus para o contribuinte".
A lei já está em vigor no estado e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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