Apesar de o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ter
decidido suspender essa parte específica do edital, ele não mexeu nas regras
que definem as cinco competências exigidas na redação. A competência 5,
portanto, segue igual, e diz que o estudante deve "elaborar proposta de
intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos".
Cada uma das cinco
competências será avaliada com nota de zero a 200 pontos, fazendo com que a
pontuação máxima possível na prova de redação seja mil.
Até o ano passado, o
desrespeito aos direitos humanos era motivo de nota zero em qualquer trecho da
redação. Agora, segundo a nova decisão judicial, a exigência explícita de
respeito aos direitos humanos fica restrita à proposta de intervenção. Isso
quer dizer que, se a prova de redação tiver uma proposta de intervenção que
desrespeite os direitos humanos, a nota máxima possível seria de 800 pontos.
Porém, a professora Maria
Aparecida Custódio, que dá aulas de redação no Curso e Colégio Objetivo, em São
Paulo, ressalta que os descontos podem ser ainda maiores, já que outra
competência, a 3, avalia a coerência do texto. Veja abaixo:
Competência 1 - Demonstrar
domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.
Competência 2 - Compreender
a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para
desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto
dissertativo-argumentativo em prosa.
Competência 3 - Selecionar,
relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos
em defesa de um ponto de vista.
Competência 4 - Demonstrar
conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da
argumentação.
Competência 5 - Elaborar
proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos
humanos.
Do modo como as cinco
competências estão dispostas, a professoa afirma que os corretores podem
considerar incoerentes tanto uma redação que desrespeite os direitos humanos em
outros trechos da redação, mas apresente uma proposta de redação que cumpra o
exigido na competência 5, quanto uma redação que respeite os direitos humanos
durante todo o texto, menos na proposta de intervenção.
"O texto é uma unidade
textual, os argumentos do candidato devem estar subordinados ao projeto do
texto. A proposta de intervenção necessariamente deve estar articulada com a
maneira como o candidato argumentou e apresentou o tema." - Maria
Aparecida Custódia, professora de redação
Enem x vestibular tradicional
A professora lembrou ainda que
a prova de redação do Enem nunca foi semelhante à dos vestibulares
tradicionais. Apesar de exigir que o estudante demonstre o domínio da escrita
formal em língua portuguesa, compreensão do tema da redação e conhecimento da
estrutura do texto dissertativo-argumentativo, como as demais provas já
consagradas de outros vestibulares, como o da Fuvest, o diferencial do Enem
está na exigência da proposta de intervenção.
"O Enem é completamente
diferente, ele começou assim e se manteve", diz ela. "As outras
competências todas são as mesmas cobradas nos vestibulares. Você tem que
apresentar uma tese, apresentar argumentos, que podem ser variados, para
defender essa tese, e mostrar uma conclusão." Segundo Maria Aparecida,
essa conclusão, nas outras provas, pode ser traçar uma perspectiva, fazendo uma
previsão ou um alerta, por exemplo. Mas não no Enem.
"Você não tem compromisso
nenhum, em outro vestibular, de apresentar uma proposta de intervenção. Por
isso a gente chama o Enem de prova de cidadania. Ele convoca os estudantes a
debater o tema, as causas e consequências, e a apresentar uma proposta de
solução."
Ela ressalta que a estrutura
única do Enem também é reforçada pelos temas das provas de redação. "Todos
os temas do Enem envolvem tanto a atuação da sociedade brasileira quando a
atuação do poder público", diz. "Há um alerta específico sobre o
cuidado com o que o candidato vai propor a intervenção, para não desrespeitar
aquilo que é sagrado na Constituição Federal e sagrado na Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que é respeitar a dignidade humana."
Objetividade e liberdade de
expressão
Na decisão, o desembargador
federal Carlos Moreira Alves, do TRF-1, apresentou, entre os argumentos que
embasaram seu voto, a "ofensa à garantia constitucional de liberdade de
manifestação de pensamento e opinião" e a "ausência de um referencial
objetivo no edital dos certames". Maria Aparecida cita os documentos
referenciais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, além da
própria Constituição Federal, como referenciais. "É o direito à dignidade
humana acima de qualquer coisa", afirma.
Além da cartilha, a professora
do Objetivo afirmou que, durante o treinamento dos avaliadores, a Vunesp,
fundação contratada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) para corrigir as
redações do Enem 2017, respondeu às dúvidas e elaborou um documento
com 600 páginas para esclarecer as possibilidades e restrições dos corretores.
"Treinaram muito bem justamente para evitar que houvesse essa carga de
duplicidade, para não encarar qualquer coisa como ofensa", afirmou ela,
que participou do treinamento.
Exemplos do treinamento
"Se um candidato escreveu
que 'só há um deus', isso não é desrespeito aos direitos humanos. Ele acredita
que só há um deus, mas não está defendendo que as pessoas deixem de acreditar
que haja outros deuses. Ele não está propondo que haja a eliminação de quaisquer
outros possíveis deuses", explicou ela.
Por outro lado, um exemplo de
frase que rendeu ao candidato a nota zero foi a seguinte: "Por haver tanta
discriminação, o caminho certo que se tem a tomar é acabar com todas as
religiões". De acordo com a professora, ao contrário da frase anterior,
essa última não pode ser interpretada apenas como um ateu exercendo sua
liberdade de expressão, mas sim como uma defesa do totalitarismo.
"Ela está ferindo a
possibilidade de democracia, de cada um fazer sua escolha, e defendendo que o
estado, sendo laico, promova ou reprima qualquer manifestação de crença. Seria
uma estratégia de tentar por fim a outras formas de pensamento."
Recomendação aos candidatos
Os candidatos que estão em
dúvidas sobre a mudança provocada pela decisão judicial, mas querem tirar a
maior nota possível, devem evitar possíveis descontos na nota, explicou Maria
Aparecida. Isso significa, segundo ela, manter a mesma estratégia das edições
anteriores do Enem.
"Você nunca vai pecar por
defender os direitos humanos, por respeitar os direitos humanos. Mantenha-se
fiel àquilo que você já aprendeu e já sedimentou, que é o princípio do respeito
à diversidade. Isso não vale só para o vestibular, é para a convivência em
sociedade."
Entenda a decisão
Na quarta-feira, a Justiça
Federal decidiu, em uma decisão da quinta turma do TRF-1, suspender um
trecho de um dos itens do edital do Enem 2017. O item listava
algumas atitudes dos candidatos do exame na prova de redação que renderiam sua
anulação, ou seja, a nota zero. As atitudes são apresentar impropérios, conter
desenhos e outras formas propositais de anulação, ou desrespeitar os direitos
humanos
Segundo a assessoria de
imprensa do TRF-1, ficou determinada a suspensão desse item do edital "na
parte em que determina atribuição, sem correção de seu conteúdo, de nota zero à
prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos".
Isso quer dizer que, entre as
três atitudes listadas neste item do edital, apenas o desrespeito aos direitos
humanos está suspenso. Tentativas de deboches e xingamentos, por exemplo,
continuam sendo motivo para a nota zero.
Na própria quarta, o Inep já
afirmou que vai recorrer da decisão assim que for notificado, e
que "estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da
redação". Na noite de sexta-feira (27), o governo federal afirmou que
ainda não havia sido notificado da decisão.
G1.Com