Apesar da declaração de
legalidade do movimento paredista, trabalhadores que paralisaram as atividades
terão as faltas descontadas nos salários, em valores que serão divididos em
três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada
em relação à cada empregado. A greve foi deflagrada o dia 16 de dezembro.
A decisão encerrou o
julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial
cuja data-base (referência para os reajustes) estava fixada no 1º de agosto.
Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho normalmente
nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia
determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse mantido, dado o caráter
essencial do serviço postal. A greve estava concentrada em nove estados: Ceará,
Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul.
A mobilização dos
trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças da
estatal, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências
e demitir cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é 100% público,
estuda ainda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas
nos maiores bancos do país.
"O resultado reflete
aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo
isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia
da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos,
mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os
últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise",
afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos
Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares
(Fentect), uma das lideranças à frente da negociação com a direção dos
Correios.
Procurada pela Agência
Brasil, a empresa não se manifestou sobre o julgamento do TST até o fechamento
da reportagem.
A manutenção das cláusulas
pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano,
na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto.
Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e entidades sindicais e
empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer
a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com
redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.
Agência Brasil

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