Em números absolutos, o Estado registrou 991 casos de estupro contra menores no ano passado, com estimativa de 3 vítimas por dia | Foto: Alex Régis
O Rio Grande do Norte ocupa a
terceira posição entre os estados da região Nordeste com a maior incidência do
crime de estupro de vulnerável. Em 2025, foram 28,68 casos para cada 100 mil
habitantes. A taxa supera a incidência regional, correspondente a 23,96, além
da média nacional de 27,7. Em números absolutos, o Estado registrou 991 casos
de estupro contra menores no ano passado, com estimativa de 3 vítimas por dia.
É o que apontam os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança
Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP).
Na região Nordeste, segundo o
levantamento, a taxa de incidência do Rio Grande do Norte é superada apenas
pelos estados de Sergipe e Piauí, onde o número de casos por 100 mil habitantes
foi de, respectivamente, 36,92 e 36,13. O estado potiguar apresentou, por outro
lado, o menor aumento no total de crimes registrados na região, correspondendo
a 0,92% em relação a 2024, ficando atrás do Maranhão (21,19%), Paraíba (20,38%)
e Piauí (6,72%). Já em todo o país, ocorreu uma redução de -0,38% nos casos,
passando de 59.519 para 59.294.
O psicólogo Gilliard
Laurentino, pesquisador do Observatório da População Infantojuvenil em
Contextos de Violência (OBIJUV) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN), explica que ter uma visão real do aumento ou diminuição de casos de
estupro no país ainda é um desafio. Além da subnotificação, ele aponta que
alguns fenômenos precisam ser analisados com atenção. É o caso do aumento de
violência contra vulneráveis em áreas com projetos do setor eólico e festas
públicas sem estrutura para combater esses crimes.
A assessora técnica do Cedeca
Casa Renascer, a psicóloga Ana Amélia Melo, reconhece que os números podem ser
ainda maiores em virtude da subnotificação. Ela avalia, por outro lado, que o
aumento de casos no Rio Grande do Norte evidencia uma melhora na capacidade de
denúncia desses crimes por meio de iniciativas de fortalecimento do direito de
crianças e adolescentes.
“Entendemos que precisamos
denunciar ainda mais, pois há um número muito maior de crianças e adolescentes
em situação de abuso sexual, seja pelo estupro de vulnerável, pelo assédio ou
pelo “grooming”, quando um adulto cria um perfil falso numa rede social,
fingindo ser uma criança ou adolescente, para estabelecer um vínculo e começar
um processo de ameaças até chegar, na maioria das vezes, ao estupro virtual”,
destaca.
O crime de estupro de
vulnerável está previsto no Código Penal e consiste na conjunção carnal ou na
prática de atos libidinosos com menores de 14 anos. A legislação considera
vulnerável, ainda, pessoas que não têm o discernimento necessário para a prática
do ato ou que não podem oferecer resistência.
Em 2017, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que torna irrelevante o eventual
consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou existência de
relacionamento amoroso com o agressor. O assunto voltou a ser destaque após o
desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG), votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de
estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Na decisão, o magistrado
considerou que a vítima tinha “vínculo afetivo consensual” com o indivíduo.
Após repercussão do caso, ele voltou atrás e acolheu o recurso do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), restabelecendo a condenação do homem, além da
mãe da vítima, que foi omissa ao crime.
De acordo com Gilliard
Laurentino, essas relativizações prejudicam a notificação de casos de estupro
de vulnerável. “Muitos casos que estão na saúde, que seriam caracterizados como
estupro de vulnerável, por exemplo, quando se entende que há um namoro, então
esse caso não é notificado como violência”, explica.
Atualmente, o Rio Grande do
Norte conta com três delegacias especializadas na proteção da criança e do
adolescente (DPCA’s), localizadas em Natal, Parnamirim e Mossoró, para atender
denúncias e investigar esses crimes de forma adequada. Para Gilliard Laurentino,
considerando o tamanho de todo o Estado, o número deveria ser ampliado para
aumentar a capacidade de identificação de casos.
“Quando temos delegados,
promotores e juízes generalistas, esses profissionais acabam sendo responsáveis
por tudo, desde o patrimônio público ao estupro de criança e adolescente. Então
fica difícil eles conseguirem ser especializados, e isso favorece as subnotificações”,
ressalta o pesquisador.
Uma perspectiva semelhante é
defendida por Ana Amélia Melo. Segundo ela, o ideal seria que cada cidade, ou
pelo menos cada região de saúde do Estado, contasse com uma delegacia
especializada no atendimento à criança e ao adolescente. “Muitas vezes, o primeiro
local ao qual uma família recorre diante de uma situação de violência é a
delegacia. Quando esse local não está preparado, ao invés de proteger, pode
revitimizar a criança ou adolescente que sofreu a violência”, explica.
Ana Amélia Melo: “Precisamos
denunciar mais” | Foto: Cedida
Especialistas destacam
prevenção e integração
Os desafios na rede de
proteção, contudo, não estão concentrados somente no baixo número de delegacias
especializadas. Gilliard Laurentino destaca que municípios de menor porte,
seguindo a legislação federal, não podem receber repasses federais para a construção
de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) por não
terem a extensão necessária para serem contemplados.
Os Creas são responsáveis por
promover assistência social nos casos mais graves de violência contra crianças
e adolescentes. De acordo com o pesquisador, somada à falta desses espaços,
muitas cidades não conseguem abarcar a demanda por atendimento especializado em
saúde mental para vítimas de abuso. “Tenho muita dificuldade de enxergar em
todo o orçamento público do nosso país o que diz o artigo 227 da Constituição
de 1988, ou seja, que a criança e o adolescente são prioridades absolutas”,
destaca.
Do ponto de vista legislativo,
a obrigatoriedade em denunciar casos de violência contra menores ao Conselho
Tutelar está prevista no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), em vigor desde 1990. Em 2017, a Lei nº 13.431, que normatiza e organiza
o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, reforçou essa obrigatoriedade.
Mas o que parece faltar não
são novas leis, mas uma efetivação do que está previsto e um fortalecimento dos
sistemas de prevenção. Gilliard Laurentino defende que é preciso que os
profissionais sejam capacitados para acolher as vítimas, seja nas escolas ou
nos sistemas de saúde, em um sistema de ações intersetoriais.
A perspectiva é acompanhada
por Ana Amélia Melo, para quem é necessário fortalecer o fluxo de atendimento
às vítimas conforme previsto na Lei nº 13.431. “Quando falamos em sistema de
garantia de direitos, não estamos considerando apenas o SUAS, mas todos os
equipamentos e instituições que compõem a engrenagem para que esse sistema
possa funcionar e proteger crianças e adolescentes. O SUAS é parte desse
sistema, assim como as DPCAs, o Ministério Público e a Justiça”, ressalta.
Rede de assistência social no
RN
Em resposta à TRIBUNA DO
NORTE, a Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas)
disse que desenvolve um conjunto de ações para promover o acolhimento e o
atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso e outras formas de violência,
seja na média ou na alta complexidade.
Além de 76 serviços do CREAS,
o Estado implantou, a partir de 2021, a oferta regionalizada de Serviços de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, destinada aos
municípios potiguares com população inferior a 50 mil habitantes. Atualmente, estão
em funcionamento serviços localizados em Caicó, Guamaré, Pau dos Ferros e
Parnamirim, com capacidade instalada de 10 vagas por unidade, totalizando 40
vagas regionalizadas.
Em relação à qualificação dos
profissionais, embora a violência contra crianças e adolescentes não seja
sempre o tema principal, a pauta é incluída nas iniciativas permanentes de
formação e apoio técnico às equipes da rede socioassistencial.
Já a Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social de Natal (Semtas) disse que promove e participa
de processos formativos voltados às equipes da rede socioassistencial. “Tais
formações fortalecem a capacidade técnica tanto da Proteção Social Especial
quanto da Proteção Social Básica (CRAS), garantindo identificação precoce e
encaminhamento adequado ao CREAS nos casos de violação de direitos”, disse.
A pasta atua, ainda, na
realização de campanhas de prevenção, como a Maio Laranja e a Faça Bonito, mais
destinadas a períodos sazonais de grande movimentação. “Durante eventos com
grande movimento de público (como festas juninas, carnaval), a pasta atua através
de abordagens sociais integradas — em parceria com conselhos tutelares, Guarda
Municipal, polícia e redes de proteção”, completa a Secretaria.
Números
(estupro de vulnerável) – Nordeste
Alagoas
643 – 19,96 por 100 mil
Bahia
3.940 – 26,49 por 100 mil
Ceará
1.569 – 16,93 por 100 mil
Maranhão
1.687 – 24,04 por 100 mil
Paraíba
1.081 – 25,96 por 100 mil
Pernambuco
1.733 – 18,12 por 100 mil
Piauí
1.223 – 36,13 por 100 mil
Rio Grande do Norte
991 – 28,68 por 100 mil
Sergipe
849 – 36,92 por 100 mil
Kayllani Lima Silva/Repórter
Tribuna do Norte

Nenhum comentário:
Postar um comentário