Entre os principais pontos, a
legislação prevê a dispensa de licenciamento ambiental para atividades como o
cultivo de espécies agrícolas, a pecuária extensiva e semi-intensiva,
independentemente do porte, além da pecuária intensiva de pequeno porte. Para
ter acesso a esse benefício, o produtor precisa estar inscrito no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), mesmo que o cadastro ainda esteja em análise.
A lei também determina que os
órgãos ambientais disponibilizem, de forma gratuita, a certidão declaratória de
não sujeição ao licenciamento ambiental. Atualmente, os sistemas do IDEMA ainda
não estão adequados para a emissão automática do documento, mas a Faern já
solicitou que as certidões sejam emitidas manualmente, mediante requerimento do
produtor.
O comunicado esclarece ainda
que a dispensa do licenciamento não isenta o produtor do cumprimento da
legislação ambiental, nem afasta a possibilidade de fiscalização e aplicação de
penalidades em caso de infrações. Outras atividades desenvolvidas no imóvel
rural, como supressão de vegetação nativa, uso de fogo controlado, aquicultura,
barragens, vaquejadas e beneficiamentos, continuam sujeitas a autorizações e
licenças específicas.
Em caso de dúvidas, os produtores podem buscar orientação com seus consultores ambientais ou entrar em contato com a Assessoria Técnica do Sistema Faern/Senar.


Nenhum comentário:
Postar um comentário