quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Faern esclarece mudanças da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental para produtores rurais do RN

O Sistema Faern/Senar divulgou um comunicado com orientações aos produtores rurais do Rio Grande do Norte sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2015), que estabelece mudanças importantes nos procedimentos de licenciamento de atividades agropecuárias.

Entre os principais pontos, a legislação prevê a dispensa de licenciamento ambiental para atividades como o cultivo de espécies agrícolas, a pecuária extensiva e semi-intensiva, independentemente do porte, além da pecuária intensiva de pequeno porte. Para ter acesso a esse benefício, o produtor precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo que o cadastro ainda esteja em análise.

A lei também determina que os órgãos ambientais disponibilizem, de forma gratuita, a certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental. Atualmente, os sistemas do IDEMA ainda não estão adequados para a emissão automática do documento, mas a Faern já solicitou que as certidões sejam emitidas manualmente, mediante requerimento do produtor.

O comunicado esclarece ainda que a dispensa do licenciamento não isenta o produtor do cumprimento da legislação ambiental, nem afasta a possibilidade de fiscalização e aplicação de penalidades em caso de infrações. Outras atividades desenvolvidas no imóvel rural, como supressão de vegetação nativa, uso de fogo controlado, aquicultura, barragens, vaquejadas e beneficiamentos, continuam sujeitas a autorizações e licenças específicas.

Em caso de dúvidas, os produtores podem buscar orientação com seus consultores ambientais ou entrar em contato com a Assessoria Técnica do Sistema Faern/Senar.

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