Durante a jornada, tabeliães
de todo o país estarão em locais públicos oferecendo orientação jurídica
gratuita sobre escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de
manifestação de vontade e atos de planejamento sucessório, como testamento e
doação em vida de bens imóveis com usufruto para conscientizar a sociedade
sobre a importância dos atos que garantam autonomia e segurança na terceira
idade.
Segundo o Colégio Notarial do
Brasil, a campanha nasce amparada pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que reforça a relevância desses instrumentos para evitar conflitos e
assegurar que a vontade do cidadão seja respeitada mesmo em situações de
eventual incapacidade.
Autocuratela
A escritura de autocuratela,
feita em cartório, no qual o idoso estipula quem deverá responder pelos
cuidados de sua saúde e de seus bens, deverá ser obrigatoriamente consultada
pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual
curador – pessoa responsável por administrar o patrimônio e cuidar da saúde
destas pessoas. Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios
de Notas (Censec).
Na jornada, os interessados
poderão deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras, que por sua
vez poderão ser feitas presencialmente nos cartórios de notas ou pela plataforma digital
e-Notariado. Os tabeliães lançarão o ato em campo específico na CENSEC, que
passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador,
medida que impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que
não escolheram.
“Importante destacar que,
apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do
Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não
separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro,
considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente
que se demonstre mais apto. Entre os descendentes, o de grau mais próximo
precede ao mais remoto. Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do
curador competirá ao juiz, que deverá considerar e observar a vontade
expressada pela pessoa em cartório”, acrescenta o Colégio Notarial do Brasil –
seção Rio de Janeiro (CNB/RJ).
Para o CNB/RJ, a nova regra do
CNJ vem em um momento de crescimento da população idosa e de aumento das
violações.
“Entre 2020 e 2023, foram mais
de 408 mil notificações de maus-tratos, além de outras 150 mil denúncias
registradas pelo Disque 100 nos três primeiros meses deste ano”, diz o CNB/RJ.
A presidente do CNB/RJ,
Edyanne Moura da Frota Cordeiro, explica que a escritura de curatela é feita
perante um tabelião ou seu substituto legal. “Será feita uma entrevista com o
médico, vai ter uma ata notarial de constatação do estado mental da pessoa.
Essa entrevista com o médico será gravada em vídeo, geralmente geriatra,
psiquiatra ou neurologista. Também serão ouvidos familiares como cônjuges,
filhos, irmãos, sobrinhos. Um juiz vai homologar essa ata para certificar que
foram cumpridos todos os requisitos. Fazendo em cartório, é muito mais rápido
que entrar na Justiça”, disse Edyanne.
Já a escritura declaratória de
vontade, também conhecida como testamento vital, serve para a pessoa que está
em plena capacidade mental e quer controlar seu futuro escolher os cuidados
paliativos em uma doença terminal, se quer ficar respirando por aparelhos,
escolher seu curador, entre outros atos.
No Rio, a jornada será na
Praça Saens Peña, na Tijuca, das 9h às 14h. A iniciativa em São Paulo ocorrerá
das 8h às 15h, no Shopping Metrô Santa Cruz, loja 217 (próximo ao Lavoisier, no
piso Passarela). Em Brasília, a ação ocorrerá no Venâncio Shopping, das 10h às
16h.
Agência Brasil
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