O plenário da Câmara dos
Deputados rejeitou, nesta quarta-feira, o recurso apresentado pelo partido Novo
que pedia para levar ao plenário o projeto de lei que cria regras para decisões
monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, prevalece a decisão
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a proposta segue diretamente
para o Senado. O placar foi de 344 pela rejeição e 95 favoráveis.
O texto, de autoria do presidente do Republicanos, Marcos Pereira (SP), e relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), define critérios para as decisões individuais de ministros do Supremo e impõe prazos para que sejam submetidas ao plenário. Também restringe quem pode apresentar ações de controle de constitucionalidade — como ADIs, ADCs e ADPFs — ao estabelecer que apenas partidos que atingirem a cláusula de barreira poderão propor esse tipo de ação. Hoje, qualquer legenda com representação no Congresso tem esse direito.
A proposta consolida, em
grande parte, regras já aplicadas pelo STF desde 2022, quando a então
presidente da Corte, Rosa Weber, estabeleceu normas internas para decisões
individuais. A principal novidade é a exigência de que as decisões monocráticas
sejam analisadas pelo colegiado “imediatamente” na sessão seguinte, o que gerou
ressalvas entre integrantes do tribunal.
O texto determina que toda
decisão individual deverá ser justificada, fundamentada em posição já
consolidada do plenário e incluída automaticamente na pauta de julgamento. Caso
a análise não ocorra na sessão seguinte, o Supremo precisará se manifestar sobre
uma eventual modulação dos efeitos da decisão.
Na prática, o projeto
formaliza um rito já existente: ministros podem decidir sozinhos apenas em
casos de urgência, com referendo posterior do colegiado, preferencialmente em
julgamento virtual. Há também previsão de reavaliação periódica de medidas cautelares
que resultem em prisão.
A divergência central está na
limitação para partidos políticos acionarem a Corte. Juristas e ministros do
Supremo avaliam que a regra é inconstitucional, por contrariar o artigo 103 da
Constituição, que garante a qualquer partido com representação no Congresso o
direito de propor ações de controle de constitucionalidade. Uma mudança desse
tipo exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de
lei.
O texto aprovado na Câmara
nasceu de sugestões de um grupo de juristas coordenado pelo ministro Gilmar
Mendes em 2020, mas foi alterado por Marcos Pereira e Alex Manente antes de
avançar na CCJ. Segundo o relator, o objetivo é “harmonizar a relação entre os
Poderes” e coibir o “uso abusivo” de ações no Supremo.
Principais pontos da proposta
sobre os atos monocráticos
Ministro precisa justificar na
decisão por que foi necessária uma decisão individual
Decisão fundamentada em
posição do plenário sobre o tema
Decisão precisa ser analisada
na sessão seguinte de julgamento
Caso não seja analisada na
sessão seguinte, o STF precisa se manifestar sobre uma eventual modulação da
decisão.
Tribuna do Norte
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