As representações são
dirigidas contra a Presidência da República e, em especial, contra a Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Os documentos
apontam indícios de extrapolação do limite legal de despesas com publicidade institucional
previsto no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997, além de possível desvio de
finalidade, abuso de poder econômico e eventual prática de improbidade
administrativa. Na PGR, o senador pede a apuração de possível conduta vedada em
ano eleitoral decorrente do suposto descumprimento dos limites estabelecidos
pela legislação eleitoral.
Segundo as representações, os
empenhos com publicidade institucional em 2026 já somariam R$ 785,7 milhões até
18 de junho, valor aproximadamente R$ 167,6 milhões acima do teto permitido
para o primeiro semestre do ano eleitoral. Os documentos afirmam que o limite
aplicável seria de R$ 618,1 milhões, o que indicaria excesso de cerca de 27,1%.
As peças também mencionam que
os gastos com comunicação social chegaram a R$ 480,4 milhões em 2025, o maior
valor da série histórica, e sustentam que o aumento ocorreu sem circunstância
excepcional equivalente a eventos anteriores, como a Copa do Mundo de 2014 ou a
pandemia de Covid-19.
Outro ponto destacado nas representações é a campanha “Tempo com a Família”,
vinculada à proposta de fim da escala 6x1. De acordo com os documentos, a
campanha teria consumido aproximadamente R$ 80 milhões, o equivalente a cerca
de 11% do total já gasto com comunicação social em 2026, apesar de tratar de
medida ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Para Rogério Marinho, a
utilização de recursos públicos para defender uma pauta legislativa de forte
apelo popular em ano eleitoral pode configurar desequilíbrio no debate público.
O próprio TCU já tem entendimento sobre isso. Em 2019, no processo TC 036.192/2019-8,
o Tribunal suspendeu a campanha publicitária do Governo Federal sobre o chamado
“pacote anticrime”, então em tramitação no Congresso Nacional, por indícios de
utilização irregular de recursos públicos e possível afronta ao caráter
educativo, informativo ou de orientação social exigido pela Constituição para a
publicidade institucional.
A cautelar foi confirmada pelo
Plenário do TCU, em decisão que reforçou a impossibilidade de a máquina pública
ser usada para pressionar ou influenciar o debate legislativo, especialmente
quando a proposta divulgada ainda não constitui política pública efetivamente
aprovada. As representações protocoladas agora afirmam haver indícios de
confusão entre publicidade institucional e promoção de agenda
político-eleitoral do governo.
No pedido ao TCU, o senador requer a realização de auditoria operacional e financeira emergencial na Secom, a requisição de informações sobre os gastos com publicidade nos primeiros seis meses de 2026, além da expedição de medida cautelar para suspender as campanhas. A representação também solicita que órgãos de controle interno, como a Controladoria-Geral da União, sejam oficiados para prestar informações sobre o caso.
À PGR, Rogério Marinho pede a apuração de eventual prática de conduta vedada em
ano eleitoral, diante da suposta extrapolação dos limites legais de publicidade
institucional.
Tribuna do Norte

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