A diretoria da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (9), durante
Reunião Pública Ordinária, recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a
prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 008/1997, da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern.
De acordo com a decisão, a companhia, que distribui energia para 1,61 milhão de unidades consumidoras no RN, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômicofinanceira e comprovou regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024.
Com a assinatura do termo
aditivo, a distribuidora de energia formalizará a prorrogação por 30 anos do
Contrato de Concessão de Distribuição nº 008/1997, a partir do final da
vigência do contrato atual. A Cosern tem direito de explorar comercialmente a energia
no Rio Grande do Norte até 2027.
Por meio de nota, a Cosern
disse ter recebido com “satisfação” a recomendação feita pela Aneel ao MME e
acrescentou que essa é a primeira etapa do processo, cujo tema segue para
avaliação do MME.
” Entre 1997 e 2024, a
Neoenergia Cosern investiu cerca de R$ 7 bilhões no Rio Grande do Norte. Até
2029, a distribuidora planeja investir mais R$ 2,9 bilhões no estado. Desse
total, R$ 1,7 bilhão será destinado à expansão de rede de distribuição e R$ 1,2
bilhão focará na melhoria, digitalização e modernização da infraestrutura já
existente”, disse a Cosern em nota.
Em agosto passado, a
Neoenergia Cosern foi reconhecida como a Melhor Distribuidora do Brasil e a
Melhor do Nordeste pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia
Elétrica (Abradee). A empresa também tem o Melhor Modelo de Gestão no Brasil,
pelo quarto ano seguido, no Prêmio da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ).
“A distribuidora potiguar
repassa uma média de R$ 700 milhões em ICMS ao Governo do Estado todos os anos
e gera 4 mil empregos (1.000 diretos e 3.000 indiretos) em todo o RN”,
acrescentou a empresa.
Além do contrato com a
Neoenergia Cosern, a decisão também abrange as renovações dos contratos de
concessão nº 010/1997, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia –
Neoenergia Coelba; e nº 003/1997 da Energisa Mato Grosso Distribuidora de
Energia S.A. – Energisa MT.
Conforme a TRIBUNA DO NORTE
noticiou em agosto passado, um parecer inicial da Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações da Transmissão e Distribuição da Aneel
havia sido favorável à renovação de concessão da Cosern por mais 30 anos. A informação
partiu do diretor da Aneel, Fernando Mosna, que esteve em Natal no dia 14 de
agosto para participar de uma reunião com entidades do setor produtivo.
“A Neoenergia já fez o pedido
de prorrogação de concessão. Esse pedido já foi objeto de avaliação técnica por
uma das superintendências da Aneel, já há nota técnica sobre isso e agora eu,
na condição de relator, estou formando convencimento para levar o voto para o
colegiado da Aneel”, disse Mosna na reunião.
“Nós cumprimos todos os
prazos, manifestamos o nosso interesse em seguir aqui no RN e agora é, com
muita confiança no trabalho que estamos fazendo e entregando para o RN,
aguardar os próximos passos definidos pela agência reguladora”, disse a
diretora-presidente da Cosern, Fabiana Lopes, na ocasião.
A decisão final acerca da
validação ou não da concessão caberá ao MME. Uma vez recebida a recomendação da
Aneel, o MME tem 30 dias para decidir e convocar para a assinatura do contrato.
Por fim, as distribuidoras têm 60 dias, contados da convocação, para assinar os
aditivos aos novos contratos.
Se aprovado no MME e realizada
a assinatura por parte da concessionária, o serviço deverá ser mantido sob
responsabilidade da Neonergia Cosern por mais 30 anos, a partir de 2028.
Os aditivos aos novos
contratos incluem uma série de contrapartidas por parte das concessionárias,
como investimentos em modernização, digitalização de redes, medição
inteligente, resiliência de redes frente a eventos climáticos, entre outras
obrigações.
O termo aditivo permite ainda
a implementação, ao longo da concessão, de estruturas tarifárias mais modernas,
que ampliam a escolha dos consumidores a partir de novas modalidades de
tarifas. Entre essas modalidades estão as tarifas pré-pagas, conta com valor
programado, tarifas diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano e tarifas
para veículos elétricos.

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