O total de crédito que os
entes públicos (União, estados, municípios e estatais) podem contratar em 2025
passou de R$ 21,426 bilhões, estabelecido em janeiro, para R$ 24,526 bilhões.
Para não comprometer a meta
fiscal dos estados e dos municípios, o Ministério da Fazenda informou que os R$
3,1 bilhões foram remanejados do Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de
Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujo valor previsto não será
integralmente utilizado neste ano.
As mudanças foram as
seguintes:
ampliação do limite para
contratação de operações de crédito com garantia da União para entes
subnacionais, passam de R$9,5 bilhões para R$12,1 bilhões;
ampliação do sublimite para
operações de crédito com garantia da União contempladas no âmbito do Novo PAC,
passam de R$2,7 bilhões para R$2,9 bilhões; e
ampliação do limite para
contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes
subnacionais, passam de R$4,3 bilhões para R$4,6 bilhões.
As operações com garantia da
União são aquelas em que o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências. O
dinheiro é recuperado posteriormente com redução dos repasses obrigatórios do
governo federal para os estados e os municípios.
Em nota, o Ministério da
Fazenda explicou que os limites originalmente fixados para 2025 – tanto para
operações com garantia quanto sem garantia da União – estavam praticamente
esgotados. No caso das operações relacionadas ao Novo PAC, aproximadamente 85%
do sublimite, com e sem garantia da União, já foi comprometido.
Em janeiro de cada ano, o CMN
define o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos
públicos para os 11 meses seguintes. Até agora, o CMN tinha remanejado
internamente os sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação, mas,
na decisão desta quinta-feira, o limite total foi ampliado.
Agência Brasil

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