A decisão de Barroso foi
proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último
sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.
Após o ministro conceder a
autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida
será referendada.
A maioria dos ministros seguiu
voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema
para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).
“A questão submetida à
apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido
respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie,
preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole
cautelar”, decidiu o ministro.
O voto de Mendes foi seguido
pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça,
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Faltam os votos da ministra
Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na
sexta-feira (24).
A decisão foi proferida em
duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde
pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em
hospitais públicos.
Barroso entendeu que
enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação.
Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação
profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da
gestação.
Antes de deixar o Supremo, o
ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª
semana de gravidez.
Após o voto, o julgamento foi
suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há
data para a retomada do julgamento.
Agência Brasil
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