A lei (nº 12.459/2025) tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados para pessoas com autismo, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A lei prevê que a emissão da CIPTEA — inclusive a segunda via — será gratuita.
A CIPTEA é um documento de
identificação oficial destinado às pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Ela assegura que o titular receba tratamento
prioritário em repartições públicas, unidades de saúde, escolas, instituições
financeiras e estabelecimentos comerciais.
A carteira também busca
facilitar a identificação do cidadão e permitir ao Estado ter um cadastro
atualizado de pessoas com TEA, contribuindo para a formulação de políticas
públicas específicas.
De acordo com o texto, o
documento terá validade de cinco anos, devendo ser revalidado com o mesmo
número, o que permitirá a contagem e o acompanhamento das pessoas com autismo
em todo o território estadual.
O documento poderá ser
solicitado por pessoas com TEA ou por seus responsáveis legais. Nos casos em
que o titular seja imigrante ou residente estrangeiro, será necessário
apresentar documento de registro migratório válido no país, como a Cédula de
Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório
(CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Tribuna do Norte

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