O período restringe a pesca
comercial em todos os rios e lagoas do Brasil na fase de reprodução dos
peixes. As restrições ocorrem em datas específicas, variando entre os
estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de
espécies nativas e a restrição de modalidades de pesca, especialmente em áreas
como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
No período, é permitida apenas
a pesca de subsistência, desembarcada. Fica proibido o transporte e a
comercialização da pesca no período e só é permitida a venda de
peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, licenciados.
Período de Defeso
Durante a piracema é
estabelecido o período de defeso, no qual a pesca fica proibida para fins
comerciais. Assim, os pescadores e pescadoras artesanais e industriais têm
suas atividades temporariamente suspensas. Quem desrespeitar a proibição comete
crime ambiental.
De acordo com o
decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer
pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de
R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos,
motores, redes e demais equipamentos utilizados.
Entenda o que é a piracema
A palavra “piracema” vem do
tupi e significa “subida dos peixes”. É o fenômeno natural em que os peixes
nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse
processo é fundamental para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico
dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no
Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.
A coordenadora-geral de Gestão
Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca
Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, esclarece que a piracema
é um período essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e para o
equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos.
"É um momento crucial
para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a
reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”,
explicou.
Bianca esclareceu que os
períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos
técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão
pesqueira.
“Essas informações permitem
identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim,
estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”.
Regiões do país
O período de defeso é
diferenciado por regiões do país. Ele é determinado, segundo o ciclo natural
das espécies e onde e quando elas ocorrem. Recentemente, o Ministério da
Pesca e Aquicultura divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos
os municípios do país.
Seguro-Defeso
No período de defeso, os
pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro- Desemprego do Pescador
Artesanal, conhecido como seguro-defeso. O benefício foi criado em 2003 e
garante ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional.
Para receber o seguro-defeso,
o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral
da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional,
estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025,
também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A coordenadora Bianca Sousa
esclarece que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva,
compartilhada entre pescadores, gestores públicos e toda a sociedade.
“Cumprir as regras da piracema
é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas
atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies
e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.
Ela acrescenta que o
seguro-defeso tem papel estratégico nesse processo, pois cria as condições
necessárias para que o pescador artesanal possa respeitar a paralisação da
pesca.
“Esse instrumento assegura que
o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu
sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das
medidas de proteção aos peixes”.
Fiscalização
Em junho deste ano, entrou em
vigor uma medida provisória, criando novas regras para a concessão do
seguro-defeso. O objetivo é combater fraudes e outras
irregularidades.
O governo federal também tem
ampliado a fiscalização. Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de
Paula, essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a
transparência na concessão do benefício.
“O governo sempre atuará para
combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem
direito”, afirmou.
Agência Brasil
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