Entre outros pontos, o projeto
determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática;
débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de
crédito especial com juros reduzidos.
A matéria determina que a
instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários,
proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja
justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
O projeto também estabelece
que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária
usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.
O texto também estabelece a
criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os
praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica
impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até
a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que
exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de
citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade
ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).
Outro ponto previsto é que as
instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações
nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas
modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros
instrumentos pós-pagos.
A comunicação deverá ser feita
com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.
Agência Brasil
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