Por conta da fraude à cota de
gênero a Justiça Eleitoral já confirmou a perda de mandados e inelegibilidades
de vereadores em pelo menos quatro municípios do Rio Grande do Norte – Bento
Fernandes, Equador, Nísia Floresta e Poço Branco.
Após o pleito eleitoral de
2024, foram ajuizadas 101 ações visando à cassação de mandatos de vereadores
nos mais diversos municípios do Estado por causa das chamadas candidaturas
“laranjas”, registradas unicamente para o preenchimento do percentual mínimo de
candidaturas femininas exigido pelo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Essas demandas se distribuem
entre Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e Ações de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIMEs).
Diversos processos já foram apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, tendo resultado na cassação de chapas de vereadores em razão
da comprovação da fraude em quatro municípios: Bento Fernandes, Equador, Nísia
Floresta e Poço Branco.
Além disso, existem nominatas
cassadas em decisões proferidas pelas Zonas Eleitorais, ainda pendentes de
julgamento pelo TRE/RN. Nessas hipóteses, os vereadores permanecem no exercício
de seus mandatos até a apreciação em segunda instância.
O advogado Yuri Cortez explica
que a lei 9.504/97 define que uma chapa de vereadores tem que ter pelo menos
30% das cotas destinadas a um gênero específico: “Ou seja, se um partido tem 10
candidatos, tem que ter sete homens e três mulheres ou sete mulheres e três
homens, que a gente sabe que essa segunda opção é uma realidade que não existe,
a maioria termina sempre sendo de homens”.
“Esse percentual foi criado
como uma política afirmativa para inserir a mulher na política sendo que isso
terminou gerando um problema, porque a cota, muitas vezes, não é batida por
mulheres que querem ser candidatas, então, terminam que as pessoas da política
terminam colocando mulheres que literalmente, emprestam o nome para fechar a
nominata e o partido preencher esses requisitos para poder ter deferido o
registro de candidaturas”, disse.
Segundo Yuri Cortez, quando
chega na campanha, “essas mulheres que participam somente para preencher essa
cota, uma campanha não ativa, sem postagem em redes sociais, sem pedido de voto
na rua, sem visita em casa, sem distribuição do santinho, de adesivo, uma
campanha que não existe, é uma campanha inexistente”.
A questão da cota de gênero
começou em 2020, mas só em 2024, informou Yuri Cortez, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) emitiu a súmula 73 do TSE, simulando na boca de urna das
eleições e criaram requisitos para facilitar a identificação de candidatas “laranjas”,
como votação zerada e inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou
sem movimentação financeira relevante para a campanha e a ausência de atos
efetivos de campanha.
“Esses três requisitos não são
cumulativos. Ou seja, não tem que ser cumulativo. Se tiver só votação zerada e
inexpressiva, já configura fraude. Se tiver a prestação de contas também de
maneira individual, também configura fraude, ou seja, eles não são cumulativos.
Somente com um desses requisitos já pode haver a cassação de mandatos dos
partidos”, explicou.
Para Yuru Cortez, o TRE “está
se aprofundando muito bem nesses casos e indo em cima de pontos que, em alguns
casos, levou à cassação e em outros, não. Mas o TRE vem se posicionando muito
bem nesse sentido de analisar o caso particular”.
Tribuna do Norte

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