“Não compete ao Supremo
Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente
ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o
que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.
O ministro acrescentou que
“trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo
interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente
político”.
"Com a mesma cautela e
responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder
Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou
Fux.
A Primeira Turma do Supremo
retoma nesta quarta, com o voto de Fux, o julgamento sobre uma trama golpista
que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições
de 2022.
Fux é o terceiro a votar,
depois que os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o
ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus pelos
cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Luiz Fux já indicou que vai
divergir em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as
divergências está a opinião de que a competência para julgar o caso não é do
Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal. O ministro alertou que
seu voto será longo.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente
da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor
da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante
da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro
da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro
do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira -
ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto -
ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de
ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos
crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência
e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do
ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele
foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a
três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os
crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio
da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio
tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Agência Brasil
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