Atualmente, a legislação
brasileira determina que os políticos declarados inelegíveis não podem disputar
eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos subsequentes ao fim de
sua legislatura (de até quatro ou oito anos).
A proposta do Senado alterou o
formato, determinando que o prazo de inelegibilidade passaria a ser de oito
anos, contados a partir de quatro marcos, sendo eles: a decisão que decretar a
perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por
órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo. Ou seja, na prática, as
mudanças reduziriam o tempo em que políticos condenados não podem ser
escolhidos nas urnas.
“A nova redação, ao fixar o
início do prazo da contagem a partir da ‘data da eleição’, cria distorções que
resultam em aplicação desigual da sanção. Assim, candidatos condenados por
abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamento distintos:
os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de
inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois
poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período
útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos. A nova redação, portanto,
viola o princípio da isonomia ao introduzir um critério arbitrário e desigual
entre candidatos em situações equivalentes”, justificou o Planalto.
Lula também vetou os trechos
que previam que as mudanças teriam aplicação imediata, inclusive em relação a
condenações e a fatos pretéritos.
“Os dispositivos impugnados
autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e
condenações já definitivamente julgados. Contudo, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, ao ponderar entre
os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a
Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da
irretroatividade”, completou o presidente, em despacho publicado no Diário
Oficial da União (DOU).
O veto de Lula será analisado
pelo Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão do Planalto.
A mudança na legislação já foi
descrita como um “retrocesso muito perigoso” pelo “pai” da Ficha Limpa, o
advogado e ex-juiz Márlon Reis, e é alvo de críticas de entidades em defesa da
transparência e do combate à corrupção.
Estadão Conteúdo.

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