A medida foi publicada após a ocorrência de nove casos
de intoxicação por metanol em bebida alcoólica, que já resultaram em duas mortes, durante um período de 25 dias.
De acordo com o informativo, o
objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de
falsificadores e distribuidores irregulares”.
A medida é dirigida a bares,
restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores,
plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também
orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.
São recomendados aos
estabelecimentos:
aquisição exclusiva de bebidas
por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
compra acompanhada de nota
fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
não recebimento de garrafas
com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade,
ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos
lotes, com numeração repetida ou ilegível;
realização de medidas de
rastreabilidade como dupla checagem.
O documento aponta ainda
que a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o
da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça
intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas
para suspeita de adulteração.
“Nestas situações, não
realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são
seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
A interrupção da
comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado,
informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os
consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para
procurar atendimento médico com urgência.
“O estabelecimento deve
acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e
toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente
a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e,
quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da
cadeia.”
Crime
Por meio de nota, o Ministério
da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que
a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do
Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990)
também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federal informa ainda
que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade
sobre a segurança dos produtos.
“O MJSP reafirma seu
compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a
cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos
consumidores brasileiros.”
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