Para se chegar ao valor, foram
considerados o repasse de 25% do ICMS arrecadado e de 50% do IPVA, com os
devidos encargos e correção monetária, conforme estabelecido pela Constituição
Federal. Sem respostas do Governo, Araújo disse que tem procurado alternativas
aos ofícios enviados ao Executivo estadual para entender qual o valor exato da
dívida. Para isso, ele solicitou os dados junto à plataforma e-SIC RN via Lei
de Acesso à Informação (LAI) na semana passada. O gestor aguarda respostas em
um prazo de cerca de 20 dias. “Esse prazo inicial pode ser prorrogado por mais
10 dias mediante justificativa expressa”, disse o secretário.
A TRIBUNA DO NORTE procurou o
Governo, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), mas não obteve retorno até
o fechamento desta edição. Anteomar Pereira (Babá), presidente da Federação dos
Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), explicou que a falta de repasses
não se restringe apenas à capital, mas a todos os 167 municípios potiguares.
Ele disse que a Femurn está elaborando um levantamento para saber qual o
montante da dívida. “Estamos acompanhando a questão, providenciando um
levantamento. Por enquanto, o que sabemos é que esse compromisso da Dívida
Ativa não está sendo cumprido pelo Estado com nenhum município”, falou.
Segundo Babá, em uma conversa
recente com a Sefaz, foi dada uma previsão de início dos pagamentos junto aos
municípios a partir do próximo mês. “Nos foi dada essa previsão de setembro,
mas a gente sabe que já houve outros descumprimentos de prazos. Para se ter uma
ideia, tivemos reunião com o Governo em março e junho deste ano, mas não houve
nenhum avanço”, pontua o presidente da Fermurn.
Esta não é a primeira vez que
o Estado deixa de fazer os repasses. O secretário Vagner Araújo explicou que,
no caso da capital, já houve judicialização da questão em 2011. O processo
transitou em julgado em 2022, com ganho de causa pelo Município. “Mas ainda não
houve o cumprimento da decisão. Acredito que a execução-pagamento está em
curso, mas quem responde por esse aspecto é a Procuradoria Geral do Município
(PGM)”, falou o secretário. A reportagem procurou a PGM para saber como anda o
processo, mas não houve retorno.
Igor Medeiros, presidente da
Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, explicou que o repasse da cota-parte
sobre o ICMS e o IPVA é determinado pela Constituição Federal. A retenção dos
valores pode levar a penalidades, segundo ele. “Essas penalidades variam de
advertência à retirada do gestor (no caso, o governo) do cargo. Mas, para essa
última medida, é necessário individualizar a conduta diretamente a esse gestor.
E no Rio Grande do Norte, essa é uma conduta que já se repetiu, tanto é que já
tem uma ação judicial de 2011 contra o estado”, sublinhou.
O advogado afirmou que o
primeiro passo para os municípios receberem os valores não repassados é
justamente a judicialização, mas ele esclareceu que cada caso deve ser avaliado
dentro de especificidades próprias de cada processo. “O não repasse é uma inconstitucionalidade.
Para revertê-lo, os gestores podem entrar com uma ação de cobrança. Existem
alguns pontos que precisam ser observados, no entanto. Se o município deve ao
estado, por exemplo, uma condicionante pode ser utilizada por parte do
Executivo estadual solicitando que o município faça o pagamento para poder
receber a compensação (o repasse da cota-parte). Então, é preciso conhecer
processo a processo”, falou.
Tribuna do Norte
0 comentários:
Postar um comentário