A CPI da Covid ouvirá nesta
quinta-feira (17) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal
de Contas da União (TCU), e
deverá questioná-lo sobre o relatório
falso que apontou suposta "supernotificação" de mortes por
Covid no Brasil.
Alexandre Silva Marques, no
entanto, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o
direito de ficar calado durante o depoimento. Se optar por responder a
questionamentos, não poderá "faltar com a verdade".
A convocação do servidor
foi aprovada em
razão da suspeita de que ele tenha produzido um relatório
falso, mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro a
apoiadores, que apontava suposta "supernotificação" de mortes por
Covid no Brasil.
Após Bolsonaro ter mencionado
esse relatório, atribuindo os dados ao TCU, o
tribunal desmentiu o presidente, afirmando que o documento não era da
Corte. Um dia depois, o tribunal reforçou que o relatório falso refletia
somente a "análise
pessoal" do servidor.
Além disso, Silva Marques
foi afastado de
suas funções, e o TCU pediu
à Polícia Federal que investigue o caso.
A defesa do servidor pediu ao STF que ele pudesse ficar calado durante o depoimento à CPI. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido, afirmando que o entendimento do STF é o de que "é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante a Comissões Parlamentares de Inquérito".
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