Foto: Rosinei Coutinho/STF
A Procuradoria Geral da
República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira, 18, pedindo o arquivamento de
uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que instituições
financeiras que operam no Brasil repliquem sanções impostas pelo governo dos Estados
Unidos ao ministro Alexandre de Moraes. A ação foi apresentada em julho do ano
passado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), após o governo de
Donald Trump aplicar a Lei Magnitsky contra Moraes.
A Lei Magnitsky previa o bloqueio de contas, bens e cartões de Moraes nos Estados Unidos. Na prática, o ministro ficou financeiramente isolado do sistema financeiro ligado ao país, sendo inclusive proibido de emitir cartões de crédito de bandeiras como Visa e Mastercard.
Moraes havia sido sancionado
pelo governo Trump no dia 30 de julho, em meio a uma ofensiva política de
autoridades americanas para pressioná-lo a recuar do julgamento do
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de liderar uma organização criminosa
em uma tentativa de golpe de Estado.
Para evitar que bancos
brasileiros aplicassem as medidas da lei contra o magistrado, Lindbergh
protocolou uma ação no STF para impedir “qualquer instituição financeira que
opere no Brasil de executar, replicar, aderir ou aplicar, de forma direta ou
indireta, quaisquer efeitos das sanções impostas ao ministro Alexandre de
Moraes por decisão do governo dos Estados Unidos”.
Segundo ofício protocolado por
Lindbergh, “nenhuma autoridade brasileira pode sofrer efeitos jurídicos dentro
do território nacional por decisão estrangeira não homologada e sem amparo no
ordenamento interno”.
A ação foi aceita pelo STF em
agosto do ano passado. No entanto, no dia 12 de dezembro, o governo Trump
retirou o nome do ministro da lista de sanções e o acesso aos serviços
financeiros foi normalizado. Dessa forma, o procurador-geral da República, Paulo
Gonet, entendeu que não havia mais necessidade na continuidade do processo, e
pediu o arquivamento da ação.
“Diante da notoriedade da
suspensão das sanções […], a PET perdeu o seu objeto, tornando prescindível o
exame de obstáculos outros”, segundo trecho da manifestação.
A manifestação foi encaminhada
para o relator, o ministro Cristiano Zanin, que deve agora decidir se acolhe o
parecer e determina o arquivamento do caso.
Tribuna do Norte

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