Deputado comemora decisão e afirma que precedente beneficiará outros parlamentares| Foto: João Gilberto
Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) segue nova jurisprudência, abrindo precedente para o deputado estadual
Luiz Eduardo deixar o partido Solidariedade e se desfiliar ao PL no dia 22
deste mês.
Mesmo negando pedido de liminar para confirmar o desligamento do SD, o juiz da Corte, Marcello Rocha Lopes, entendeu que “a probabilidade do direito reside na carta de anuência” e pelo fato do “prazo fatal” para filiação partidária de quem pretende concorrer ao pleito de 2026 expirar apenas em abril, “não é cronograma de eventos sociais ou políticos de nova agremiação motivo jurídico suficiente para caracterizar a urgência jurisdicional”.
Para o juiz Marcello Rocha, o que “se percebe é a ausência de interesse
processual” do deputado Luiz Eduardo, impondo-se o seu reconhecimento de
ofício” com base na atualíssima jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que firmou a tese, já em abril de 2025, de que “a anuência da
agremiação, desde que materializada em documento formal do órgão competente e
observadas as normas estatutárias, a assegura por si só a saída do eleito sem
perda de mandato”.
Como destacou o ministro Nunes Marques, aponto Rocha, “a desjudicialização
nestas hipóteses evita custos processuais desnecessários e impede que o
Judiciário seja utilizado apenas para “certificar” o que já está documentado e
aceito pelas partes no plano extrajudicial”.
Além disso, segundo os autos, evita que a própria demanda, tida como
desnecessária, funcione como estímulo ao conflito. “Isso porque, mesmo tendo
consentido com a saída do eleito e documentado a anuência em carta, ainda assim
o partido se vê citado em ação de justificação para dizer, novamente, se deseja
contestar a desfiliação, submetendo o direito em jogo na relação jurídica de
direito material, que já recebeu solução extrajudicial, a risco de agora se
tornar litigioso”, entendeu Rocha.
“E tudo isso sem falar nas despesas envolvendo a demanda, relativas, por
exemplo, à contratação de advogados distintos. Assim sendo, ausente conflito de
interesses na demanda ajuizada, tampouco dúvida razoável sobre a higidez formal
da carta de anuência, a via judicial mostra-se inadequada e desnecessária”,
decidiu o juiz da Corte Regional.
O deputado estadual Luiz Eduardo comemorou a decisão da Justiça Eleitoral, pois
mesmo com o arquivamentos autos, “decidiram que com a carta de anuência estou
livre, posso ir pra onde eu quiser”.
Luiz Eduardo também considerou que a decisão também “foi boa para os outros
colegas deputados”, que almejam trocar de partidos durante a chamada janela
partidária em março.
O advogado Artur Lobo Carvalho defendeu o deputado Luiz Eduardo e confirmou que
a Corte seguiu nova jurisprudência do TSE, no sentido de que não há necessidade
de chancelar a desfiliação partidária há autorizada em carta de anuência
concedida pelo partido de origem.
“O TSE na verdade fez isso para evitar a judicialização, já tem a carta de
anuência, não existe questionamento sobre a veracidade da carta, não havendo,
não há sentido de ficar se judicializando só para a justiça declarar que
reconhece a carta de anuência”, disse Artur Lobo.
Lobo explicou que havia uma certa pressa, razão pela qual Luiz Eduardo provocou
o TRE, porque assinará a ficha de filiação ao Partido Liberal (PL) no dia 22,
abonada pelo secretário nacional da legenda, senador Rogério Marinho.
Tribuna do Norte

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