sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

TRE aplica nova jurisprudência e libera saída de Luiz Eduardo

Deputado comemora decisão e afirma que precedente beneficiará outros parlamentares| Foto: João Gilberto

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) segue nova jurisprudência, abrindo precedente para o deputado estadual Luiz Eduardo deixar o partido Solidariedade e se desfiliar ao PL no dia 22 deste mês.

Mesmo negando pedido de liminar para confirmar o desligamento do SD, o juiz da Corte, Marcello Rocha Lopes, entendeu que “a probabilidade do direito reside na carta de anuência” e pelo fato do “prazo fatal” para filiação partidária de quem pretende concorrer ao pleito de 2026 expirar apenas em abril, “não é cronograma de eventos sociais ou políticos de nova agremiação motivo jurídico suficiente para caracterizar a urgência jurisdicional”.

Para o juiz Marcello Rocha, o que “se percebe é a ausência de interesse processual” do deputado Luiz Eduardo, impondo-se o seu reconhecimento de ofício” com base na atualíssima jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que firmou a tese, já em abril de 2025, de que “a anuência da agremiação, desde que materializada em documento formal do órgão competente e observadas as normas estatutárias, a assegura por si só a saída do eleito sem perda de mandato”.

Como destacou o ministro Nunes Marques, aponto Rocha, “a desjudicialização nestas hipóteses evita custos processuais desnecessários e impede que o Judiciário seja utilizado apenas para “certificar” o que já está documentado e aceito pelas partes no plano extrajudicial”.

Além disso, segundo os autos, evita que a própria demanda, tida como desnecessária, funcione como estímulo ao conflito. “Isso porque, mesmo tendo consentido com a saída do eleito e documentado a anuência em carta, ainda assim o partido se vê citado em ação de justificação para dizer, novamente, se deseja contestar a desfiliação, submetendo o direito em jogo na relação jurídica de direito material, que já recebeu solução extrajudicial, a risco de agora se tornar litigioso”, entendeu Rocha.

“E tudo isso sem falar nas despesas envolvendo a demanda, relativas, por exemplo, à contratação de advogados distintos. Assim sendo, ausente conflito de interesses na demanda ajuizada, tampouco dúvida razoável sobre a higidez formal da carta de anuência, a via judicial mostra-se inadequada e desnecessária”, decidiu o juiz da Corte Regional.

O deputado estadual Luiz Eduardo comemorou a decisão da Justiça Eleitoral, pois mesmo com o arquivamentos autos, “decidiram que com a carta de anuência estou livre, posso ir pra onde eu quiser”.

Luiz Eduardo também considerou que a decisão também “foi boa para os outros colegas deputados”, que almejam trocar de partidos durante a chamada janela partidária em março.

O advogado Artur Lobo Carvalho defendeu o deputado Luiz Eduardo e confirmou que a Corte seguiu nova jurisprudência do TSE, no sentido de que não há necessidade de chancelar a desfiliação partidária há autorizada em carta de anuência concedida pelo partido de origem.

“O TSE na verdade fez isso para evitar a judicialização, já tem a carta de anuência, não existe questionamento sobre a veracidade da carta, não havendo, não há sentido de ficar se judicializando só para a justiça declarar que reconhece a carta de anuência”, disse Artur Lobo.

Lobo explicou que havia uma certa pressa, razão pela qual Luiz Eduardo provocou o TRE, porque assinará a ficha de filiação ao Partido Liberal (PL) no dia 22, abonada pelo secretário nacional da legenda, senador Rogério Marinho.

Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário