Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
O ano de 2026 marca uma virada
histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira
(1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária
sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado
(IVA) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, este ano
funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de
cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social
(PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre
Serviços (ISS), pelos municípios.
Esses cinco tributos começarão
a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a
Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS
e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do
IBS resultará no IVA Dual.
Neste ano, haverá uma alíquota
de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente
extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
A seguir, veja o que começa a
valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:
Mudanças em 2026
Primeiro ano de operação
prática do novo sistema;
Início da transição com
movimentação financeira real;
Tributos atuais continuam
existindo em paralelo;
Extinção gradual de PIS,
Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
Ano-chave para ajustes
tecnológicos e fiscais
Cobrança do IVA Dual em
caráter de teste
Alíquota total de 1%:
0,9% de CBS (federal);
0,1% de IBS (estadual e
municipal).
O valor pago não representa
aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS
será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a
empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos,
mantendo o desembolso total inalterado em 2026.
Mudanças nas notas fiscais
Mesmo com alíquotas
simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.
As empresas deverão:
Destacar CBS e IBS nas notas
fiscais;
Preencher novos campos
obrigatórios;
Informar corretamente a
classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no
enquadramento tributário podem:
Impedir a emissão da nota;
Gerar recolhimento incorreto;
Travar o faturamento da
empresa.
Atualização de sistemas das
empresas
Softwares de
gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
Sistemas passam a consultar
regras tributárias em tempo real;
Notas fiscais podem ser
rejeitadas por inconsistências cadastrais;
Quem não se adequar corre
risco de:
Rejeição das notas fiscais;
Paralisação das operações;
Autuações futuras.
Adiamento de penalidades
Em 23 de dezembro, a Receita
Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições
automáticas:
Não haverá multas imediatas
por falta de preenchimento de IBS e CBS;
A dispensa vale até o primeiro
dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Apesar da flexibilização, a
recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente
as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando
a fiscalização estiver plenamente ativa.
Split payment (pagamento
dividido)
Regulamentado
pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado,
o split payment (pagamento dividido) fará a separação
automática do imposto no momento do pagamento.
O valor do tributo não entrará
na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá
revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto
deixará de circular na empresa ao longo do mês.
Embora seja obrigatório apenas
a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.
Revisão de contratos e
cadastros
Empresas devem:
Rever contratos com
fornecedores e clientes;
Ajustar cláusulas de repasse
tributário;
Revisar cadastros fiscais e
classificações.
O enquadramento correto será
fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não
cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em
empresas de médio e pequeno porte.
Pessoas físicas
A partir de julho de 2026:
Pessoas físicas consideradas
contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro
Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
Medida não transforma a pessoa
física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
Teste em imóveis e aluguéis
Em 2026 começa a coleta de
dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.
Poderão ser tributadas
pessoas físicas que:
Vendam mais de três imóveis no
ano, adquiridos há menos de cinco anos;
Vendam mais de um imóvel
construído por elas nos últimos cinco anos;
Obtenham receita anual
superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais
Isenção total para faturamento
anual de até R$ 3,6 milhões;
Produtores acima desse limite
passarão a contribuir com o IVA;
Alíquota estimada pode chegar
a 28%, contra cerca de 5% hoje;
Sementes e adubos ficam
isentos;
Alimentos e insumos agrícolas
terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.
Importações
Importação de bens e serviços
passa a ser tributada por CBS e IBS;
Tributação na entrada do
produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
IVA estimado em cerca de 28%,
além dos impostos já existentes;
Em 2026, segue fase de testes,
sem aumento efetivo da carga tributária.
Em resumo: como se preparar
para 2026
Atualizar sistemas e softwares de
gestão;
Adequar a emissão de notas
fiscais;
Revisar cadastros, contratos e
classificações fiscais;
Planejar o impacto do split
payment no fluxo de caixa;
Tratar 2026 como um ensaio
geral obrigatório.
A Receita Federal recomenda
que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano
de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias
dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as
alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

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