Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pelo Banco
Central (BC) que pedia mais explicações sobre a acareação em investigação sobre
o Banco Master, marcada para a próxima terça-feira, 30. Na decisão proferida
neste sábado, 27, Toffoli afirmou que o BC e o diretor de Fiscalização, Ailton
de Aquino Santos não figuram como investigados no processo e os definiu como
“terceiros interessados”.
O ministro rebateu os questionamentos do Banco Central sobre a necessidade do encontro direto. Para Toffoli, como a investigação foca em negociações entre bancos que estavam sob a vigilância do BC, a participação da autoridade reguladora é fundamental para esclarecer o que aconteceu. O magistrado justificou a urgência de realizar o procedimento, mesmo durante o recesso do Judiciário, devido ao grande impacto que o caso tem no sistema financeiro brasileiro e às provas já reunidas no processo.
A investigação apura suspeitas
de irregularidades em uma operação de R$ 12,2 bilhões na tentativa de venda do
Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). O negócio acabou não sendo concluído
depois que o próprio Banco Central encontrou sinais de problemas na transação
ao analisar dados técnicos.
Toffoli determinou que a
acareação seja organizada por um juiz auxiliar de seu gabinete e conduzida pela
Polícia Federal. O ministro também afirmou que decidiu manter o sigilo do caso
para não atrapalhar o trabalho dos policiais. Com a negativa do recurso, o
diretor do BC e os demais envolvidos foram oficialmente avisados de que devem
comparecer à audiência na data prevista.
O BC tinha feito os seguintes
questionamentos no recurso:
Quais sãos pontos controversos
a serem objeto da acareação entre o Diretor do BC Ailton de Aquino Santos e os
investigados Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa?
Em que condição o Diretor está
sendo intimado: como acusado ou como testemunha? Está sendo chamado como
representante do BC ou em caráter pessoal?
Por que os esclarecimentos
precisam ser prestados em acareação em lugar de uma resposta por escrito aos
quesitos formulados pelo magistrado?
Qual o motivo de se considerar
que a acareação é tão urgente que precisa ser realizada durante o recesso
judicial, mal tendo começado a correr a investigação e antes mesmo de qualquer
depoimento ter sido prestado?
Estadão Conteudo

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