Foto: Sophia Santos/STF - Victor Piemonte/STF
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário
virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a
tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi
acompanhado por Flávio Dino.
O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.
“Passados mais de 35 anos da
promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso
suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais
como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo
o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos
demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, defendeu.
O julgamento no plenário
virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 28, para os ministros juntarem
os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de
análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação
é interrompida.
A tese do marco temporal
estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de
outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em 2023, em uma decisão
histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o
direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende
de uma data fixa.
O tema voltou ao tribunal
porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir
as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas
os vetos foram derrubados pelo Legislativo.
Em paralelo, o Senado provou
um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os
senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto
seguiu para análise da Câmara.
Em seu voto, Gilmar Mendes
reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal “não pode se
esquivar de sua missão constitucional” e, em um aceno ao Congresso, defendeu
que a atuação da Corte não pode “ser considerada como afronta ao Poder Legislativo”.
“A análise do Supremo Tribunal
Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à
prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em
descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário
das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos
indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante
no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional”, argumentou
o ministro.
O decano ressaltou que a lei é
desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma
retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de
ocupação.
“Nossa sociedade não pode
conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos
dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os
cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os
Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas
para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, diz outro trecho do voto.
Estadão Conteúdo

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