O Tribunal do Júri, na comarca
de Currais Novos, condenou Rafael Felipe Silva dos Santos, conhecido como
Neguinho Tobi, por três assassinatos e uma tentativa de homicídio, além do
crime de integrar organização criminosa armada. O conselho de sentença acolheu
a tese do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e a pena definitiva foi
fixada em 59 anos e 6 meses de prisão.
Os crimes ocorreram no dia 7 de janeiro de 2023, por volta das 15h, em um campo de futebol localizado no bairro Sílvio Bezerra, em Currais Novos. Na ocasião, as vítimas Arthur Batista de Oliveira, Tiago Basílio da Silva e Emanoel Yorranis de Souza Silva foram executadas mediante disparos de arma de fogo. Uma quarta vítima, José Edvaldo de Souza Teixeira Júnior, também foi atingida pelos disparos, mas conseguiu fugir e recebeu atendimento médico, o que impediu a consumação do quarto homicídio.
Suspeito
de triplo homicídio durante partida de futebol é preso no interior do RN
De acordo com as investigações
da Polícia Civil, que deflagrou operação para prender os envolvidos em
fevereiro de 2023, o ataque foi motivado por conflitos entre organizações
criminosas rivais que disputam o controle do tráfico de drogas na região do Seridó
potiguar.
Rafael Felipe Silva dos Santos
foi identificado como integrante do Sindicato do Crime, facção que atua no RN.
O conselho de sentença avaliou que os delitos foram praticados por motivo torpe
e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o ataque foi
súbito e direcionado contra a cabeça das vítimas.
Na dosimetria da pena, o Juízo
considerou a elevada culpabilidade do réu, destacando que a ação criminosa foi
realizada com audácia em local público e à luz do dia, colocando em risco
outras pessoas presentes no campo de futebol. Para os três homicídios consumados,
a pena foi de 15 anos para cada fato. No caso da tentativa de homicídio, a pena
final foi de 10 anos. Pelo crime de integrar organização criminosa armada, o
réu recebeu a sanção de 4 anos e 6 meses de reclusão.
A sentença determinou o
cumprimento imediato da condenação, com base na soberania dos veredictos do
Tribunal do Júri. Rafael Felipe Silva dos Santos não poderá recorrer em
liberdade, pois foram mantidos os fundamentos da sua custódia cautelar durante
o processo.
Tribuna do Norte

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