terça-feira, 4 de novembro de 2025

Prefeito e vice de São Miguel do Gostoso têm mandatos cassados

Léo de Doquinha e João Eudes têm mandatos cassados | Foto: reprodução

O salto de 93,67% nas contratações de servidores temporários no período de sete meses que antecederam as eleições em 2024, levou às cassações em primeira instância primeira instância dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha (PSD) e João Eudes Rodrigues (PT), respectivamente, por abuso de poder político e econômico.

Juiz da 14ª Zona Eleitoral em Touros, Pablo de Oliveira Santos, também determinou a realização de novas eleições em São Miguel do Gostoso e inelegibilidade por oito anos do chefe de gabinete, o ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza. A sentença foi publicada, no e-Legis da Justiça Eleitoral no dia 31 de outubro.

De acordo com os autos e com base em dados extraídos do Portal da Transparência, o número de contratados que era de 411 em janeiro de 2024, subiu para 796 em julho do mesmo ano, o que representa um incremento de 385 novos vínculos, ou seja, um aumento de 93,67%.

A coligação “Mudança e Reconstrução” disputou a prefeitura de São Miguel do Gostoso com a candidatura a prefeito do empresário Claudecir Gonçalves Fernandes (PL), o “Caio Fernandes” e denunciou que ”tal contingente de contratados temporários supera em quase três vezes o quadro de servidores efetivos do município, que seria de aproximadamente 300 pessoas”.

“Essa desproporção, em um colégio eleitoral de 9.540 eleitores, demonstra a magnitude da ação e seu potencial para desequilibrar a disputa eleitoral”, argumentou a aliança PL/PP.

O Ministério Público Eleitoral aponta que, ignorando a ordem judicial, a gestão municipal promoveu um aumento no quadro de temporários superior a 90% entre janeiro e setembro de 2024.

Segundo o MPE, essa situação não apenas configurou abuso de poder, mas também um ato de desrespeito ao Poder Judiciário, evidenciando o dolo na conduta e o desvio de finalidade para fins exclusivamente eleitorais, vez nos autos da Ação Civil Pública nº 0800311-11.2019.8.20.5158, São Miguel do Gostoso foi condenado, com trânsito em julgado em 24 de novembro de /2023 a se abster de celebrar novos contratos temporários sem a devida comprovação de necessidade e sem a realização de processo seletivo, além de ser obrigado a adotar medidas para a redução de despesas com pessoal.

O MPE demonstrou, ainda, a fragilidade das justificativas administrativas apresentadas pela Prefeitura. Apurou-se que, das 379 novas contratações, apenas 26 se destinavam ao setor de educação para suprir o aumento de professores, deixando os outros 353 novos vínculos sem qualquer comprovação plausível de necessidade, o que desconstitui o argumento de que o aumento seria decorrente da expansão de serviços.

O gasto mensal com pessoal em setembro de 2024, auge das contratações, atingiu a cifra de R$ 3.275.298,70, dos quais R$ 1.587.247,58 (quase metade) foram destinados exclusivamente ao pagamento dos 791 contratos temporários. Este vultoso dispêndio de recursos públicos, concentrado no período eleitoral, evidencia não apenas o inchaço da máquina, mas também o desvio de verbas que poderiam ser aplicadas em políticas públicas permanentes, e não para financiar uma estrutura de pessoal transitória e com claro viés eleitoreiro.

O advogado Cristiano Barros, que faz a defesa do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso, informou “recorrerá da decisão de primeira instância que julgou procedente ação por suposto abuso de poder político em razão do aumento de contratações temporárias no ano eleitoral”.

Ainda segundo ele, a “decisão será submetida ao crivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), instância colegiada competente para reavaliar, de forma conjunta e aprofundada, as provas e os fundamentos do processo”.

“Léo de Doquinha”, como é conhecido prefeito, venceu as eleições por 4.478 contra 3.790 dados ao adversário, uma diferença de 8,32%.

Nota

“A defesa do prefeito eleito de São Miguel do Gostoso informa que, com o máximo respeito ao juízo zonal, recorrerá da decisão de primeira instância que julgou procedente ação por suposto abuso de poder político em razão do aumento de contratações temporárias no ano eleitoral. A decisão será submetida ao crivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), instância colegiada competente para reavaliar, de forma conjunta e aprofundada, as provas e os fundamentos do processo”.

Tribuna do Norte

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