Foto: Divulgação
Uma lei estadual assegura às
pessoas com deficiência visual o acesso à carteira de identidade em braille.
Com isso, fica definido que o documento será confeccionado no sistema de
leitura tátil sem qualquer custo adicional para os solicitantes.
O documento em braille será emitido gratuitamente e visa facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual a um documento de identificação adequado às suas necessidades.
A legislação define três
categorias de deficiência visual que dão direito ao documento adaptado. São
elas: cegueira, quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho com correção óptica; baixa visão, com acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho; e casos em que a soma do campo visual em ambos os olhos seja igual ou
menor que 60°.
A publicação oficial não
informa os prazos para implementação nem detalha os procedimentos a serem
adotados para emissão de documentos.
Tribuna do Norte

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