Por maioria de votos – seis a
favor e um contra, a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia
Legislativa aprovou substitutivo do relator, deputado estadual José Dias (PL),
ao texto original do Executivo para instituir a Lei Orgânica da Administração
Tributária do Estado.
“Não tiramos direito de ninguém. Nós mantivemos os direitos, até para não que se acuse de para prejudicar ninguém. Agora, nós realmente tivemos a preocupação de emendar tudo que era inconstitucional”, disse o deputado estadual José Dias, diante do fato que o projeto lei complementar em análise também o Estatuto dos Auditores Fiscais de Receitas Estaduais
José Dias explicou na reunião
da CFF, na manhã da quarta-feira (5), que embora o governo Fátima Bezerra (PT)
“anuncie inovações significativas para a instituição, o projeto apresenta uma
série de vícios .de inconstitucionalidade, que demandaram revisão urgente do
texto”.
Caso de uma previsão
destinando 1,2% do orçamento do Estado para a administração fazendária, o
equivalente a mais de R$ 100 milhões por ano. “A administração tributária é
parte integrante da administração direta do Estado, uma estrutura una
indivisível. A ideia de criar um poder à parte dentro da própria administração
direta, permeada por todo o projeto de lei e que parece fundamentado, pode ser
interpretada como uma capacidade indevida de elaborar e propor sua própria
dotação orçamentária anual”, alertou.
Para Dias, essa situação “é
inaceitável e representa respeito à estrutura institucional do Estado. A demais
essa ampla questão da autonomia vem acompanhada de uma concessão de vantagens e
poderes irrestritos que beiram em constitucionalidade”.
Segundo Dias, o projeto
original do estava equiparando o fisco aos Poderes – Legislativo, Judiciário e
Executivo, e órgãos autônomos, como Ministério Público, Tribunal de Contas do
Estado (TCE) e Defensoria Pública do Estado (DPE): “Nós estamos trabalhando
para fortalecer um órgão que é meio, não fim, que são saúde, educação, é
segurança,uma estrutura que seria do tamanho do mundo?”
E prosseguiu: “A Constituição
Federal não prevê autonomia orçamentária para administrações tributárias
estaduais, nem autonomia administrativa funcional”.
José Dias ainda suprimiu do
texto artigo que concedia à administração de auditores fiscais “a precedência e
prioridade, permitia o ingresso em estabelecimentos a qualquer hora do dia e da
noite. situação que potencialmente viola o domicílio, inclusive comercial,
direito fundamental garantido no artigo 5º, inciso 11 da Constituição Federal,
exigindo determinação judicial para ingresso noturno.
“Para se ver o quanto a coisa
é séria. Esse projeto não apenas distorce a hierarquia administrativa, mas
também coloca em risco as liberdades individuais e a segurança jurídica”,
protestou Dias.
Outra mudança contida no
substitutivo reveria-se à incorporação de conquistas salariais, que o relator
decidiu manter a incorporação dos 50% previstos, mas “deixando as incorporações
futuras como a lei anterior determina”.
“Acho honestamente, uma das
coisas que mais me constrange e me revolta, é governo no final do seu mandato
tratar principalmente de aumento de despesa de responsabilidade financeira para
o Estado”, alertou.
José Dias ainda retirou da
proposta original a adoção de anuênios como ganhos salariais. “ O pessoal da
administração geral tem quinquênios, inclusive o pessoal do físco, como dar
para uma categoria anuênio, quando o princípio geral é de quinquênio. Os outros
vão pedir. E se nós estabelecemos o entendimento que lei nesse Brasil existe,
todos vão ter direito de isonomia”, arguiu.
O relator salientou que esse
projeto “recebeu pressão para se votar o mais rápido possível, de uma forma que
poucas vezes eu vi nessa casa. E eu realmente, eu tenho um certo estranhamento,
porque todos nós sabemos, principalmente quem trabalha no assunto, que nós
temos uma reforma tributária”, destacou o relator, tomando como fato que o
Imposto Sobre Bens Civis, Imposto de Valor Adicionado Dual, IVA, são
instrumentos criados pela Reforma Tributária, emenda constitucional para
unificar a tributação sobre o consumo no Brasil, em que o modelo IVA dual,
estabelece dois tributos de competência distinta com base de incidência comum –
oIBS de competência estadual municipal, que substituirá o ICM e o ISS. CBS,
competência federal que substituir PIS e CONFINS
“Assim, não há justificativa
para concessão ou manutenção de benefício funcional vinculada à sobrecarga ou
acúmulo de atribuições. Uma vez que o novo sistema tende a simplificar os
processos e diminuir o volume de trabalho efetivo nas áreas envolvidas”, voltou
a dizer José Dias, que achou coerente a redução de 590 para 390 o quadro de
auditores efetivos do fisco estadual.
“Mas se fizéssemos o projeto
como veio do Executivo, estaríamos criando uma estrutura bem maior, e na
realidade está previsto, não entramos nesse assunto, até porque deve ser visto
com mais cautela, tem um concurso que deve ser feito nos governos futuros,
avisou.
Por determinação do presidente
da CFF, deputado estadual Coronel Azevedo (PL), a matéria seguiu à deliberação
da Comissão de Administração e Serviços Públicos da Casa – “a decisão da nossa
Comissão é terminativa”, depois que indeferiu pedido de vistas do deputado
estadual Neilton Diógenes (PP) e requerimento da deputada estadual Divaneide
Basílio (PT) para que o projeto seguisse para deliberação no plenário da
Assembleia pelo fato de já se terem passado o prazo de 45 dias do pedido de
votação em refime de urgência feito pela governadora do Estado.
Votação na CFF
Voto sim
Adjuto Dias (MDB)
Coronel Azevedo (PL)
José Dias (PL)
Luiz Eduardo (SDD)
Tomba Farias (PL)
Divaneide Basílio (PT)
Voto não
Neilton Diógenes (PP)
Fonte – AL
Tribuna do Norte

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