quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Deputados impõem limites à Lei do Fisco em substitutivo aprovado na CFF

Comissão de Finanças aprovou, por maioria de votos, relatório do deputado José Dias (PL) | Foto: JOÃO GILBERTO

Por maioria de votos – seis a favor e um contra, a Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa aprovou substitutivo do relator, deputado estadual José Dias (PL), ao texto original do Executivo para instituir a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado.

“Não tiramos direito de ninguém. Nós mantivemos os direitos, até para não que se acuse de para prejudicar ninguém. Agora, nós realmente tivemos a preocupação de emendar tudo que era inconstitucional”, disse o deputado estadual José Dias, diante do fato que o projeto lei complementar em análise também o Estatuto dos Auditores Fiscais de Receitas Estaduais

José Dias explicou na reunião da CFF, na manhã da quarta-feira (5), que embora o governo Fátima Bezerra (PT) “anuncie inovações significativas para a instituição, o projeto apresenta uma série de vícios .de inconstitucionalidade, que demandaram revisão urgente do texto”.

Caso de uma previsão destinando 1,2% do orçamento do Estado para a administração fazendária, o equivalente a mais de R$ 100 milhões por ano. “A administração tributária é parte integrante da administração direta do Estado, uma estrutura una indivisível. A ideia de criar um poder à parte dentro da própria administração direta, permeada por todo o projeto de lei e que parece fundamentado, pode ser interpretada como uma capacidade indevida de elaborar e propor sua própria dotação orçamentária anual”, alertou.

Para Dias, essa situação “é inaceitável e representa respeito à estrutura institucional do Estado. A demais essa ampla questão da autonomia vem acompanhada de uma concessão de vantagens e poderes irrestritos que beiram em constitucionalidade”.

Segundo Dias, o projeto original do estava equiparando o fisco aos Poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo, e órgãos autônomos, como Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública do Estado (DPE): “Nós estamos trabalhando para fortalecer um órgão que é meio, não fim, que são saúde, educação, é segurança,uma estrutura que seria do tamanho do mundo?”

E prosseguiu: “A Constituição Federal não prevê autonomia orçamentária para administrações tributárias estaduais, nem autonomia administrativa funcional”.

José Dias ainda suprimiu do texto artigo que concedia à administração de auditores fiscais “a precedência e prioridade, permitia o ingresso em estabelecimentos a qualquer hora do dia e da noite. situação que potencialmente viola o domicílio, inclusive comercial, direito fundamental garantido no artigo 5º, inciso 11 da Constituição Federal, exigindo determinação judicial para ingresso noturno.

“Para se ver o quanto a coisa é séria. Esse projeto não apenas distorce a hierarquia administrativa, mas também coloca em risco as liberdades individuais e a segurança jurídica”, protestou Dias.

Outra mudança contida no substitutivo reveria-se à incorporação de conquistas salariais, que o relator decidiu manter a incorporação dos 50% previstos, mas “deixando as incorporações futuras como a lei anterior determina”.

“Acho honestamente, uma das coisas que mais me constrange e me revolta, é governo no final do seu mandato tratar principalmente de aumento de despesa de responsabilidade financeira para o Estado”, alertou.

José Dias ainda retirou da proposta original a adoção de anuênios como ganhos salariais. “ O pessoal da administração geral tem quinquênios, inclusive o pessoal do físco, como dar para uma categoria anuênio, quando o princípio geral é de quinquênio. Os outros vão pedir. E se nós estabelecemos o entendimento que lei nesse Brasil existe, todos vão ter direito de isonomia”, arguiu.

O relator salientou que esse projeto “recebeu pressão para se votar o mais rápido possível, de uma forma que poucas vezes eu vi nessa casa. E eu realmente, eu tenho um certo estranhamento, porque todos nós sabemos, principalmente quem trabalha no assunto, que nós temos uma reforma tributária”, destacou o relator, tomando como fato que o Imposto Sobre Bens Civis, Imposto de Valor Adicionado Dual, IVA, são instrumentos criados pela Reforma Tributária, emenda constitucional para unificar a tributação sobre o consumo no Brasil, em que o modelo IVA dual, estabelece dois tributos de competência distinta com base de incidência comum – oIBS de competência estadual municipal, que substituirá o ICM e o ISS. CBS, competência federal que substituir PIS e CONFINS

“Assim, não há justificativa para concessão ou manutenção de benefício funcional vinculada à sobrecarga ou acúmulo de atribuições. Uma vez que o novo sistema tende a simplificar os processos e diminuir o volume de trabalho efetivo nas áreas envolvidas”, voltou a dizer José Dias, que achou coerente a redução de 590 para 390 o quadro de auditores efetivos do fisco estadual.

“Mas se fizéssemos o projeto como veio do Executivo, estaríamos criando uma estrutura bem maior, e na realidade está previsto, não entramos nesse assunto, até porque deve ser visto com mais cautela, tem um concurso que deve ser feito nos governos futuros, avisou.

Por determinação do presidente da CFF, deputado estadual Coronel Azevedo (PL), a matéria seguiu à deliberação da Comissão de Administração e Serviços Públicos da Casa – “a decisão da nossa Comissão é terminativa”, depois que indeferiu pedido de vistas do deputado estadual Neilton Diógenes (PP) e requerimento da deputada estadual Divaneide Basílio (PT) para que o projeto seguisse para deliberação no plenário da Assembleia pelo fato de já se terem passado o prazo de 45 dias do pedido de votação em refime de urgência feito pela governadora do Estado.

Votação na CFF

Voto sim
Adjuto Dias (MDB)
Coronel Azevedo (PL)
José Dias (PL)
Luiz Eduardo (SDD)
Tomba Farias (PL)
Divaneide Basílio (PT)

Voto não
Neilton Diógenes (PP)
Fonte – AL

Tribuna do Norte

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