Equipe do Ibama realizou fiscalização no Mercado do Peixe. Ações fazem parte de força-tarefa nacional | Foto: ALEX RÉGIS
O período de defeso da lagosta
teve início no dia 1º de novembro e segue até 30 de abril de 2026, impondo
restrições à captura, transporte, beneficiamento e comercialização em todo o
litoral potiguar. A medida integra a política nacional de manejo sustentável da
pesca e tem o objetivo de garantir o repouso reprodutivo dos crustáceos,
assegurando a recomposição dos estoques marinhos e a sobrevivência das espécies
exploradas economicamente. O defeso vale para toda a faixa costeira do país,
incluindo o Rio Grande do Norte.
Segundo o superintendente do Ibama no RN, Rivaldo Fernandes, a restrição abrange as conhecidas lagostas vermelhas (Panulirus argus) e verdes (Panulirus laevicauda), e também inclui a espécie pintada (Panulirus echinatus), ampliando o alcance da norma de preservação. Durante o defeso, a captura dessas espécies está completamente proibida, e as atividades de transporte e comercialização seguem regras específicas.
“Durante todo o período de
defeso, ficam permitidos o armazenamento, o transporte, o processamento e a
comercialização das lagostas destinadas à exportação, mediante Declaração de
Estoque”, esclarece Rivaldo. No RN, para que as regras sejam devidamente cumpridas,
o Ibama iniciou as fiscalizações na última segunda-feira (3). Na tarde desta
quarta-feira (05), a equipe apurava o caso de um produtor que não emitiu a nota
que comprove a origem do pescado. Em fiscalização na terça (06), segundo Tomaz,
houve apreensão de polvos pescados irregularmente.
Foto: Alex Régis
As ações, que devem durar mais
30 dias, fazem parte de uma força-tarefa nacional que cobre os estados do Amapá
ao Espírito Santo, e incluem tanto a abordagem de embarcações quanto o
monitoramento de estoques declarados nos estabelecimentos comerciais.
Nos últimos anos, as
principais infrações registradas durante o defeso da lagosta no RN envolvem
embarcações sem licença específica para a pesca, uso de petrechos não
permitidos e ausência da Declaração de Estoque. Rivaldo Fernandes afirma que a
maioria dos pescadores respeita as normas. “As penalidades são apreensão do
produto ilícito e multa que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com
acréscimo de R$ 20,00 por kg ou fração do produto ilícito”, explica.
O descumprimento das regras
também é enquadrado na lei de crimes ambientais, que prevê detenção de um a
três anos e multa para quem pescar em período de proibição. As sanções podem
incluir ainda apreensão de embarcações, cancelamento de licenças e proibição de
contratar com o poder público, dependendo da gravidade da infração.
Esse período de defeso da
lagosta começa no RN com novidades na gestão do benefício que assegura renda
aos pescadores artesanais. Uma medida provisória do Governo Federal transfere a
competência do Seguro-Defeso do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE). A mudança coincide com o início da proibição da captura, transporte,
beneficiamento e comercialização.
O novo modelo centraliza no
MTE o recebimento e processamento dos requerimentos, habilitação de
beneficiários e validação de dados em parceria com o Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o órgão, pescadores e
pescadoras devem solicitar o benefício exclusivamente pela Carteira de Trabalho
Digital ou pelo portal Gov.br. Os pedidos referentes a defesos anteriores a
novembro de 2025 ainda permanecem sob responsabilidade do INSS.
De acordo com o
superintendente regional do Ministério do Trabalho no RN, Cláudio Gabriel, o
processo de recepção do seguro-defeso ainda não começou no estado. “Ainda
estamos aguardando a regulamentação por intermédio de resolução normativa do
FAT, e de que os nossos servidores estão em treinamento”, disse. Ainda não
foram disponibilizados dados das expectativas de quantos pescadores devem ser
beneficiados no Rio Grande do Norte.
A MP estabelece novos
requisitos para o acesso ao benefício, como a obrigatoriedade de inscrição no
CadÚnico, comprovação de atividade mensal de pesca e registros fiscais ou
previdenciários válidos. O texto também determina o cruzamento de dados
biométricos e a verificação do domicílio do beneficiário em município abrangido
pelo defeso.
O pescador profissional que
receber o benefício de forma indevida ficará sujeito à compensação automática
dos valores e à suspensão da atividade por até três anos. A despesa total
prevista para o pagamento do seguro-defeso em 2025 está limitada a R$ 7,325
bilhões, conforme o artigo 5º da MP.
Tribuna do Norte

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