quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Defeso da lagosta começa em todo o litoral potiguar com novas regras

Equipe do Ibama realizou fiscalização no Mercado do Peixe. Ações fazem parte de força-tarefa nacional | Foto: ALEX RÉGIS

O período de defeso da lagosta teve início no dia 1º de novembro e segue até 30 de abril de 2026, impondo restrições à captura, transporte, beneficiamento e comercialização em todo o litoral potiguar. A medida integra a política nacional de manejo sustentável da pesca e tem o objetivo de garantir o repouso reprodutivo dos crustáceos, assegurando a recomposição dos estoques marinhos e a sobrevivência das espécies exploradas economicamente. O defeso vale para toda a faixa costeira do país, incluindo o Rio Grande do Norte.

Segundo o superintendente do Ibama no RN, Rivaldo Fernandes, a restrição abrange as conhecidas lagostas vermelhas (Panulirus argus) e verdes (Panulirus laevicauda), e também inclui a espécie pintada (Panulirus echinatus), ampliando o alcance da norma de preservação. Durante o defeso, a captura dessas espécies está completamente proibida, e as atividades de transporte e comercialização seguem regras específicas.

“Durante todo o período de defeso, ficam permitidos o armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas destinadas à exportação, mediante Declaração de Estoque”, esclarece Rivaldo. No RN, para que as regras sejam devidamente cumpridas, o Ibama iniciou as fiscalizações na última segunda-feira (3). Na tarde desta quarta-feira (05), a equipe apurava o caso de um produtor que não emitiu a nota que comprove a origem do pescado. Em fiscalização na terça (06), segundo Tomaz, houve apreensão de polvos pescados irregularmente.

Caminhão azul parado na rua

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Pessoas em volta de carro azul

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Homem em pé em frente a carro

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Barco na água

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Barco ancorado na beira da água

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Foto: Alex Régis

As ações, que devem durar mais 30 dias, fazem parte de uma força-tarefa nacional que cobre os estados do Amapá ao Espírito Santo, e incluem tanto a abordagem de embarcações quanto o monitoramento de estoques declarados nos estabelecimentos comerciais.

Nos últimos anos, as principais infrações registradas durante o defeso da lagosta no RN envolvem embarcações sem licença específica para a pesca, uso de petrechos não permitidos e ausência da Declaração de Estoque. Rivaldo Fernandes afirma que a maioria dos pescadores respeita as normas. “As penalidades são apreensão do produto ilícito e multa que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com acréscimo de R$ 20,00 por kg ou fração do produto ilícito”, explica.

O descumprimento das regras também é enquadrado na lei de crimes ambientais, que prevê detenção de um a três anos e multa para quem pescar em período de proibição. As sanções podem incluir ainda apreensão de embarcações, cancelamento de licenças e proibição de contratar com o poder público, dependendo da gravidade da infração.

Esse período de defeso da lagosta começa no RN com novidades na gestão do benefício que assegura renda aos pescadores artesanais. Uma medida provisória do Governo Federal transfere a competência do Seguro-Defeso do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança coincide com o início da proibição da captura, transporte, beneficiamento e comercialização.

O novo modelo centraliza no MTE o recebimento e processamento dos requerimentos, habilitação de beneficiários e validação de dados em parceria com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o órgão, pescadores e pescadoras devem solicitar o benefício exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Os pedidos referentes a defesos anteriores a novembro de 2025 ainda permanecem sob responsabilidade do INSS.

De acordo com o superintendente regional do Ministério do Trabalho no RN, Cláudio Gabriel, o processo de recepção do seguro-defeso ainda não começou no estado. “Ainda estamos aguardando a regulamentação por intermédio de resolução normativa do FAT, e de que os nossos servidores estão em treinamento”, disse. Ainda não foram disponibilizados dados das expectativas de quantos pescadores devem ser beneficiados no Rio Grande do Norte.

A MP estabelece novos requisitos para o acesso ao benefício, como a obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico, comprovação de atividade mensal de pesca e registros fiscais ou previdenciários válidos. O texto também determina o cruzamento de dados biométricos e a verificação do domicílio do beneficiário em município abrangido pelo defeso.

O pescador profissional que receber o benefício de forma indevida ficará sujeito à compensação automática dos valores e à suspensão da atividade por até três anos. A despesa total prevista para o pagamento do seguro-defeso em 2025 está limitada a R$ 7,325 bilhões, conforme o artigo 5º da MP.

Tribuna do Norte

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