domingo, 16 de novembro de 2025

Com voto-vista, TCE muda posição e aprova contas do governo Fátima de 2019

Foto: Adriano Abreu

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovou, na sexta-feira (14), as contas do governo Fátima Bezerra referentes ao exercício de 2019. A decisão, tomada por 4 votos a 2, representou uma reviravolta no julgamento após o voto-vista do conselheiro George Soares modificar o entendimento do relator original, Gilberto Jales, que recomendava a desaprovação.

A análise das contas havia sido interrompida em maio, quando George Soares pediu vista do processo relatado por Jales. Na sessão desta semana, o conselheiro apresentou voto divergente, seguido pelos colegas Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

Com isso, o colegiado decidiu reformar a recomendação de Jales. O relator manteve seu posicionamento pela reprovação, sendo acompanhado apenas pelo conselheiro Renato Costa Dias. O presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, não votou, conforme determina o regimento interno da Corte.

Em seu voto, George Soares sustentou que as inconsistências apontadas pelo relator não acarretaram prejuízo ao erário nem comprometeram o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, não houve violação relevante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), classificando as falhas como “impropriedades passíveis de ressalva”.

“Acolho as razões da defesa, afasto a presente irregularidade por não restar evidência de prejuízo ao erário”, afirmou. “Embora a conduta do gestor não tenha ocorrido de forma totalmente regular, não há elementos capazes de macular as contas, o que não impede a determinação de medidas corretivas.”

O conselheiro também destacou que o governo chegou a adotar ações de contenção de gastos com pessoal. Segundo ele, o percentual de despesas poderia ter sido reduzido de 66% para 58% da receita corrente líquida caso as folhas salariais de 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio ano.

O relatório de Gilberto Jales levantou questionamentos sobre reajustes concedidos em 2019. No entanto, a Corte reconheceu que parte dos atos não alterou estruturas salariais e que outros foram fruto de obrigações legais, como o acordo que encerrou a greve da Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério.

Outro ponto discutido foi o atraso na avaliação atuarial do regime previdenciário estadual. O TCE atribuiu o problema a limitações estruturais e registrou que a situação foi posteriormente normalizada, sem riscos ao equilíbrio financeiro.

Tribuna do Norte

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