Foto: Adriano Abreu
O Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovou, na sexta-feira (14), as contas do
governo Fátima Bezerra referentes ao exercício de 2019. A decisão, tomada por 4
votos a 2, representou uma reviravolta no julgamento após o voto-vista do
conselheiro George Soares modificar o entendimento do relator original,
Gilberto Jales, que recomendava a desaprovação.
A análise das contas havia sido interrompida em maio, quando George Soares pediu vista do processo relatado por Jales. Na sessão desta semana, o conselheiro apresentou voto divergente, seguido pelos colegas Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
Com isso, o colegiado decidiu
reformar a recomendação de Jales. O relator manteve seu posicionamento pela
reprovação, sendo acompanhado apenas pelo conselheiro Renato Costa Dias. O
presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, não votou, conforme determina
o regimento interno da Corte.
Em seu voto, George Soares
sustentou que as inconsistências apontadas pelo relator não acarretaram
prejuízo ao erário nem comprometeram o equilíbrio das contas públicas. Segundo
ele, não houve violação relevante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), classificando
as falhas como “impropriedades passíveis de ressalva”.
“Acolho as razões da defesa,
afasto a presente irregularidade por não restar evidência de prejuízo ao
erário”, afirmou. “Embora a conduta do gestor não tenha ocorrido de forma
totalmente regular, não há elementos capazes de macular as contas, o que não impede
a determinação de medidas corretivas.”
O conselheiro também destacou
que o governo chegou a adotar ações de contenção de gastos com pessoal. Segundo
ele, o percentual de despesas poderia ter sido reduzido de 66% para 58% da
receita corrente líquida caso as folhas salariais de 2018 tivessem sido
contabilizadas no próprio ano.
O relatório de Gilberto Jales
levantou questionamentos sobre reajustes concedidos em 2019. No entanto, a
Corte reconheceu que parte dos atos não alterou estruturas salariais e que
outros foram fruto de obrigações legais, como o acordo que encerrou a greve da
Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério.
Outro ponto discutido foi o
atraso na avaliação atuarial do regime previdenciário estadual. O TCE atribuiu
o problema a limitações estruturais e registrou que a situação foi
posteriormente normalizada, sem riscos ao equilíbrio financeiro.

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