Aprovadas após consulta
pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a
segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB).
As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 que
regulavam o tema.
Segundo o BC, as mudanças
“asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e
reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras entram
em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar
seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.
Responsabilidade das bandeiras
O BC deixou claro que as
bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por
garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo que
ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se houver problemas
em alguma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs
e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos
próprios para assegurar o repasse dos valores.
A resolução também estabelece
que as bandeiras, consideradas as "instituidoras" dos arranjos de
pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo
gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias
entre participantes do arranjo. Além disso, fica vedado que credenciadoras ou
subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio
conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).
Chargeback
O novo marco regulatório
também altera o processo de chargeback, reversão de uma transação contestada
pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos
participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso
as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da
bandeira.
Apesar de conceder liberdade
para que as bandeiras escolham seus mecanismos de gestão de risco, o BC
destacou que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela
liquidação de todas as transações.
Transparência e controle
Outro ponto relevante é o
aumento da exigência de transparência nos critérios de implementação e
dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros. O
objetivo é deixar claro o papel de cada instituição — bandeiras, bancos, credenciadoras
e subcredenciadoras — em caso de falha no fluxo de pagamento.
As novas regras também
reforçam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as
subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e
compensação centralizadas, o que deve reduzir vulnerabilidades nas operações.
Prevenção a fraudes
O BC informou que a resolução
traz comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e
golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do
terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. As medidas também
alinham os procedimentos dos arranjos de pagamento aos padrões de controle
exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Prazos e adequação
Embora as novas regras já
estejam em vigor, as instituições terão até 180 dias para protocolar pedidos de
autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para
implementar as mudanças operacionais exigidas.
“Os regulamentos atuais
continuam válidos até a autorização das alterações”, informou o BC em nota.
A autoridade monetária
destacou ainda que o conjunto de medidas traz maior robustez ao arcabouço
regulatório do setor e fortalece a confiança dos consumidores e empresas nas
operações eletrônicas de pagamento.

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