De acordo com o MDS, a restituição se refere a pagamentos feitos de forma indevida entre abril de 2020 e outubro de 2021, durante o período da pandemia. O cruzamento de dados do governo federal identificou beneficiários que receberam valores sem cumprir os critérios de renda ou acumularam o benefício com outros auxílios não permitidos. A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
O Amapá é o estado com o menor
número de devoluções do Auxílio Emergencial, com 395 famílias restituindo R$
983 mil aos cofres públicos. Entre os estados com maior número de pessoas
obrigadas a devolver valores estão São Paulo, com 55,2 mil famílias e R$ 155
milhões a serem devolvidos; Minas Gerais, com 21,1 mil famílias e R$ 56,6
milhões; Rio de Janeiro, com 13,26 mil famílias e R$ 35 milhões; e o Paraná,
com 13,25 mil famílias e R$ 35,9 milhões. No Nordeste, a Bahia lidera as
devoluções, com 7,3 mil famílias e um total de R$ 18,4 milhões a restituir.
As famílias notificadas estão
sendo informadas por mensagem no aplicativo Caixa Tem e podem fazer a devolução
via Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do Ministério da
Cidadania. A restituição pode ser feita em parcela única ou de forma parcelada,
conforme as regras definidas pela pasta. O não pagamento dentro do prazo pode
resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
O ministério informou ainda
que as devoluções não implicam punição automática, mas que casos de fraude
comprovada podem resultar em ações de ressarcimento ou processos criminais. O
cruzamento de dados é feito em parceria com órgãos de controle, como a CGU e a
Polícia Federal, que investigam indícios de irregularidades.
O Auxílio Emergencial, criado
em 2020 para reduzir os impactos econômicos da pandemia, chegou a atender mais
de 68 milhões de brasileiros. Desde o encerramento do programa, o governo vem
revisando os pagamentos e notificando beneficiários que receberam valores de
forma irregular.
Estão fora do processo de
cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui:
beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu
valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois
salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Tribuna do Norte
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