quarta-feira, 17 de setembro de 2025

UNI-RN: curso de medicina segue autorizado

Universidade afirmou que curso continua normalmente. Vestibular acontecerá em 2026 | Foto: Divulgação

O curso de Medicina da UNI-RN continua autorizado e em funcionamento, mesmo após decisão recente do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o rejulgamento do processo sobre a negativa inicial do Ministério da Educação (MEC). A informação foi confirmada pelo assessor jurídico da instituição, o advogado Gilberto Brito, que enfatiza que não há qualquer proibição vigente.

“A liminar continua vigente, não tem nenhuma determinação nesse sentido de revogação dela. O curso está autorizado e funcionando normalmente, e haverá vestibular em 2026”, disse Brito. Ele conta que tudo começou em 2022, quando a instituição foi à Justiça pedir que o MEC analisasse o pedido de abertura do curso. “Essa liminar foi deferida e o processo tramitou normalmente. Nesse primeiro correu tudo bem, está encerrado. Mas o processo administrativo do MEC tramitou, a gente divulgou amplamente que os avaliadores estiveram, deram nota máxima para a instituição”, explicou.

Porém, em agosto de 2024, o MEC negou o pedido com base na Portaria nº 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81. “Só que ele usou como fundamento uma norma que foi criada depois do nosso pedido. Então, por conta disso, o UNI-RN ajuizou uma ação e anulou essa portaria que negou o curso”, disse.

Nesta ação, a Justiça Federal no RN reconheceu o argumento de que a portaria não poderia retroagir e determinou que o MEC reanalisasse a negativa. “Dentro da sentença, o juiz proferiu liminar, mandando o MEC imediatamente reanalisar o pedido de autorização do curso de Medicina porque essa sentença afastou essa portaria nova”, explicou.

A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão. “O que é que a Advocacia Geral da União fez? Além de interpor um recurso especial e um recurso extraordinário, sem habilitar ninguém, fez uma reclamação constitucional direto no STF. Em outras palavras, se queixando desse acórdão”, disse.

Com isso, veio a decisão do ministro Nunes Marques para “determinar o rejulgamento do Processo n. 0807784-96.2024.4.05.8400, devendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região observar que os critérios estabelecidos na Portaria SERES/MEC n. 531/2023, na Nota Técnica n. 81/2023 e na Nota Informativa n. 22/2024 não ofendem a modulação de efeitos realizada na ADC 81”, conforme escreveu na sentença.

Porém, Brito explica que essa nova decisão não suspende o funcionamento do curso. “O ministro Nunes Marques, com todo respeito, simplesmente passou por cima do que a lei diz e, sem ouvir ninguém, de forma muito rápida e surpreendente, julgou procedente essa reclamação, mandando o Tribunal da 5ª Região julgar de novo o nosso processo. Foi só isso”, afirmou.

Ele destaca que, antes da decisão do STF, a instituição já havia obtido a autorização definitiva. “Nós entramos com a execução provisória para forçar o MEC a reanalisar o pedido do curso de Medicina. E o MEC analisou e deferiu. É tanto que publicou a portaria, autorizando o curso. Depois, só então, depois dessa portaria, foi que o reitor autorizou a realização do vestibular”, explicou.

Com isso, diz que a decisão não impacta os alunos nem o vestibular previsto para o próximo ano. “Enquanto o processo corre, o curso continua normalmente, não há mudança nenhuma nesse sentido. O curso está totalmente ativo, funcionando, vai ter vestibular em 2026, normalmente. Não há razão para alterar isso”, completou.

Na sua página na internet, o UNI-RN informa que o curso de Medicina está sob a coordenação do médico e professor Aldo da Cunha Medeiros, MD, PhD, e da médica e professora Romeica Cunha Lima Rosado. “Será estruturado para proporcionar aos estudantes uma base sólida em ciências médicas, combinada com aulas práticas e estágios em instalações médicas de ponta.” São 240 vagas anuais com duração de seis anos, autorizadas pela Portaria SERES/MEC nº 476, de 18/07/2025, publicada no D.O.U. de 21/07/2025.

Tribuna do Norte

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