O curso de Medicina da UNI-RN
continua autorizado e em funcionamento, mesmo após decisão recente do ministro
Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o rejulgamento
do processo sobre a negativa inicial do Ministério da Educação (MEC). A
informação foi confirmada pelo assessor jurídico da instituição, o advogado
Gilberto Brito, que enfatiza que não há qualquer proibição vigente.
“A liminar continua vigente,
não tem nenhuma determinação nesse sentido de revogação dela. O curso está
autorizado e funcionando normalmente, e haverá vestibular em 2026”, disse
Brito. Ele conta que tudo começou em 2022, quando a instituição foi à Justiça
pedir que o MEC analisasse o pedido de abertura do curso. “Essa liminar foi
deferida e o processo tramitou normalmente. Nesse primeiro correu tudo bem,
está encerrado. Mas o processo administrativo do MEC tramitou, a gente divulgou
amplamente que os avaliadores estiveram, deram nota máxima para a instituição”,
explicou.
Porém, em agosto de 2024, o
MEC negou o pedido com base na Portaria nº 531/2023, que estabelece novas
diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de
Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de
decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de
Constitucionalidade 81. “Só que ele usou como fundamento uma norma que foi
criada depois do nosso pedido. Então, por conta disso, o UNI-RN ajuizou uma
ação e anulou essa portaria que negou o curso”, disse.
Nesta ação, a Justiça Federal
no RN reconheceu o argumento de que a portaria não poderia retroagir e
determinou que o MEC reanalisasse a negativa. “Dentro da sentença, o juiz
proferiu liminar, mandando o MEC imediatamente reanalisar o pedido de autorização
do curso de Medicina porque essa sentença afastou essa portaria nova”,
explicou.
A União recorreu, mas o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão. “O que é que a
Advocacia Geral da União fez? Além de interpor um recurso especial e um recurso
extraordinário, sem habilitar ninguém, fez uma reclamação constitucional direto
no STF. Em outras palavras, se queixando desse acórdão”, disse.
Com isso, veio a decisão do
ministro Nunes Marques para “determinar o rejulgamento do Processo n.
0807784-96.2024.4.05.8400, devendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
observar que os critérios estabelecidos na Portaria SERES/MEC n. 531/2023, na
Nota Técnica n. 81/2023 e na Nota Informativa n. 22/2024 não ofendem a
modulação de efeitos realizada na ADC 81”, conforme escreveu na sentença.
Porém, Brito explica que essa
nova decisão não suspende o funcionamento do curso. “O ministro Nunes Marques,
com todo respeito, simplesmente passou por cima do que a lei diz e, sem ouvir
ninguém, de forma muito rápida e surpreendente, julgou procedente essa
reclamação, mandando o Tribunal da 5ª Região julgar de novo o nosso processo.
Foi só isso”, afirmou.
Ele destaca que, antes da
decisão do STF, a instituição já havia obtido a autorização definitiva. “Nós
entramos com a execução provisória para forçar o MEC a reanalisar o pedido do
curso de Medicina. E o MEC analisou e deferiu. É tanto que publicou a portaria,
autorizando o curso. Depois, só então, depois dessa portaria, foi que o reitor
autorizou a realização do vestibular”, explicou.
Com isso, diz que a decisão
não impacta os alunos nem o vestibular previsto para o próximo ano. “Enquanto o
processo corre, o curso continua normalmente, não há mudança nenhuma nesse
sentido. O curso está totalmente ativo, funcionando, vai ter vestibular em
2026, normalmente. Não há razão para alterar isso”, completou.
Na sua página na internet, o
UNI-RN informa que o curso de Medicina está sob a coordenação do médico e
professor Aldo da Cunha Medeiros, MD, PhD, e da médica e professora Romeica
Cunha Lima Rosado. “Será estruturado para proporcionar aos estudantes uma base
sólida em ciências médicas, combinada com aulas práticas e estágios em
instalações médicas de ponta.” São 240 vagas anuais com duração de seis anos,
autorizadas pela Portaria SERES/MEC nº 476, de 18/07/2025, publicada no D.O.U.
de 21/07/2025.
Tribuna do Norte
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