O julgamento começou na semana
passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e
dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República,
Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será
iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Também
foram reservadas as sessões dos dias 10,11 e 12 de setembro para finalização do
julgamento.
Os acusados respondem pela
suposta participação na elaboração do plano "Punhal Verde e
Amarelo", com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro
Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente,
Geraldo Alckmin.
Também consta na denúncia da
PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de
conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de
estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das
eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.
A denúncia cita ainda o
suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de
2023.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente
da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor
da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier - ex-comandante
da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro
da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro
do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira -
ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto -
ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de
2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de
ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos
crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência
e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do
ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal.
Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a
três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os
crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio
da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio
tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Relator
A sessão será aberta, às 9h,
pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, será passada a
palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.
Em sua manifestação, o
ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de
Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação
premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de
cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das
solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a
turma delibere imediatamente sobre questões preliminares ou deixar a análise
desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões
preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se
condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de votação
Após o voto do relator, os
demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.
A maioria de votos pela
condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
Se as penas forem maiores que
oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.
Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.
Prisão
A eventual prisão dos réus que
forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise
dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em caso de condenação,
Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a
prisão.
Com a publicação do acórdão
com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os
chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de
esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse
tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma
ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.

Nenhum comentário:
Postar um comentário