Comprova Explica: A reforma
tributária trará novidades significativas para o setor de aluguel. O principal
ponto da Lei Complementar nº 214/2025 é a introdução de dois novos impostos: o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), que incidirão sobre os rendimentos de aluguel. Com a novidade, posts nas
redes sociais têm trazido informações desconexas sobre o assunto e, com isso, a
seção Comprova Explica traz detalhes sobre o que deve mudar.
Para o proprietário
Atualmente, pessoas físicas que recebem aluguel pagam Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF), com alíquotas entre 15% e 27,5%, conforme a tabela progressiva
do Imposto de Renda. Pessoas jurídicas arcam com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com
uma carga tributária efetiva em torno de 15%, dependendo do regime tributário.
Com a reforma, pessoas físicas
continuarão pagando o IRPF. “Não haverá incidência dos novos tributos quando a
locação for realizada por pessoa física que não exerça atividade imobiliária,
tal como já ocorre hoje”, afirma o Ministério da Fazenda.
O IBS e a CBS serão cobrados
apenas de quem possuir mais de três imóveis alugados e tiver uma receita anual
superior a R$ 240 mil (R$ 20 mil mensais) com aluguéis. As estimativas, segundo
o Ministério da Fazenda, apontam que a carga tributária combinada do IBS e da
CBS sobre os aluguéis pode variar entre 25% e 27%, mas há redutores previstos.
Existe um desconto de 70% na base de cálculo, o que reduz a alíquota efetiva.
Para locações residenciais,
haverá um abatimento mensal adicional de R$ 600 no valor do aluguel que servirá
para calcular o imposto. Por exemplo, se um contrato de aluguel for de R$ 2,6
mil, o imposto será calculado sobre R$ 2 mil.
Para pessoas jurídicas
O PIS e o Cofins, que hoje incidem sobre a receita de aluguéis de pessoas
jurídicas (com alíquotas de 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime), serão
substituídos pelo IBS e pela CBS. A alíquota nominal do IBS e da CBS está
estimada em torno de 25% a 27%. No entanto, a lei prevê uma redução de 70% na
base de cálculo, o que diminui a alíquota efetiva para cerca de 8% a 10%.
Portanto, espera-se que a
carga tributária sobre a receita bruta do aluguel aumente em relação aos
tributos atuais para as empresas que pagam PIS/Cofins.
Para o locatário
Embora IBS e CBS incidam diretamente sobre a receita do proprietário, é
provável que o aumento da carga tributária seja repassado ao locatário, já que,
pelo novo sistema, o imposto poderá ser acrescido ao valor do aluguel.
“O imposto será cobrado de
forma que o locatário saiba quanto pagará exatamente”, diz Moira Toledo,
vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP
(Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis
Residenciais e Comerciais de São Paulo).
Quando as mudanças entram em vigor?
As novas regras tributárias começarão a ser implementadas gradualmente a partir
de 2026, com um processo de majoração das alíquotas até que o novo regime
esteja totalmente consolidado em 2033.
É fundamental que
proprietários e locatários mantenham-se informados sobre as atualizações
legislativas para se preparar financeiramente para as mudanças.
Fontes consultadas: O advogado
tributarista Bruno Tadeu Radtke Gonçalves, Moira Toledo, do Secovi-SP, Rodrigo
Antonio Dias, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, Ministério da Fazenda,
Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e reportagens sobre o assunto.
Por que o Comprova explicou
este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes
sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças
climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando
muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir
verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: Sobre
a Reforma Tributária, o Comprova já publicou recentemente detalhes sobre como a
modernização de cadastros pode reajustar seu IPTU e que o texto dela mantém a
livre negociação de preços de imóveis.
Este conteúdo foi investigado
por UOL e Folha de São Paulo.
O conteúdo foi verificado por
Jornal Zero Hora, O Dia, A Gazeta e Estadão
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