Segundo o texto, veículos
apreendidos em razão de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao
Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Natal ou
abandonados em vias públicas serão removidos para o pátio da STTU. O proprietário
será notificado e terá prazo para regularizar a situação. Caso não haja
manifestação, os veículos poderão ser leiloados.
Custos de remoção e estadia
O decreto também atualiza a
tabela de valores para guincho e diárias de permanência em depósito:
Motocicletas, ciclomotores,
motonetas e quadriciclos: R$ 110,00 (remoção) e R$ 21,95 (diária);
Veículos de até 3.500 kg: R$
141,78 (remoção) e R$ 50,00 (diária);
Veículos acima de 3.500 kg: R$
350,00 (remoção) e R$ 60,00 (diária).
Os valores poderão ser
reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da
Fundação Getúlio Vargas.
Leilões públicos
Após 60 dias da remoção, a
Secretaria Municipal de Mobilidade poderá iniciar os trâmites para o leilão
público dos veículos não reclamados. Eles serão classificados em duas
categorias:
Conservado: quando apresentar
condições de segurança para transitar;
Sucata: quando não estiver
apto a transitar.
O leilão poderá ser realizado
de forma eletrônica ou presencial. Veículos vendidos como sucata não poderão
voltar à circulação.
Já os recursos arrecadados
serão destinados, primeiramente, ao pagamento das despesas de remoção, estadia
e tributos vinculados. O saldo remanescente será transferido para o Fundo
Municipal de Transportes Coletivos.
Procedimentos
De acordo com a Prefeitura, a
execução dos serviços de remoção, guarda e leilão poderá ser terceirizada a
empresas privadas, mediante licitação. A STTU também poderá editar normas
complementares para regulamentar os processos.

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