O presidente do STF, ministro
Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ-RN que autorizava a continuidade do
concurso da Polícia Militar do RN. Com isso, permanece válida a paralisação do
certame e o impedimento das provas previstas para domingo (14)
Foto: Magnus Nascimento
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos
efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN)
que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do
estado. Com a medida, permanece válida a decisão de primeira instância que
havia paralisado o certame e impedido a realização das provas previstas para
este domingo (14).
A decisão foi proferida no
âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1920, apresentada pela Defensoria Pública
do Rio Grande do Norte. O ministro também determinou a notificação urgente do
Estado, do Comando da Polícia Militar e da banca organizadora para cumprimento
imediato da medida.
Ao analisar o caso, Fachin
destacou que a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar na defesa de
grupos socialmente vulneráveis. O ministro também entendeu que a Presidência do
TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso, uma vez que o processo
já estava sob análise da desembargadora relatora responsável pelo caso.
Na decisão, o presidente do
STF apontou ainda o risco de insegurança jurídica caso o concurso prosseguisse
sem a adequação das regras questionadas judicialmente. Segundo ele, a
continuidade do certame poderia gerar prejuízos tanto para a administração pública
quanto para os candidatos, especialmente diante da possibilidade de futura
anulação do processo seletivo.
A controvérsia teve início
após a Defensoria Pública questionar alterações promovidas no edital após o
encerramento do prazo de inscrições. Entre os pontos contestados estão a
eliminação das cotas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas, a redução
da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a
exclusão da participação de pessoas com deficiência (PcDs).
De acordo com a Defensoria, as
mudanças contrariam entendimentos recentes do STF sobre políticas de inclusão e
acesso a cargos públicos. No caso das pessoas com deficiência, a argumentação
sustenta que a exclusão automática de candidatos sem avaliação individual da
compatibilidade com as funções do cargo viola princípios constitucionais.
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A Justiça estadual chegou a
suspender o concurso e determinar a correção do edital. Posteriormente, porém,
a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do Estado e autorizou a retomada do
certame. Diante da decisão, a Defensoria recorreu ao Supremo.
A liminar concedida por Edson
Fachin ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.
Tribuna do Norte

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