domingo, 14 de junho de 2026

STF mantém suspensão do concurso da Polícia Militar e impede realização de provas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ-RN que autorizava a continuidade do concurso da Polícia Militar do RN. Com isso, permanece válida a paralisação do certame e o impedimento das provas previstas para domingo (14)

Foto: Magnus Nascimento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do estado. Com a medida, permanece válida a decisão de primeira instância que havia paralisado o certame e impedido a realização das provas previstas para este domingo (14).

A decisão foi proferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1920, apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. O ministro também determinou a notificação urgente do Estado, do Comando da Polícia Militar e da banca organizadora para cumprimento imediato da medida.

Ao analisar o caso, Fachin destacou que a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis. O ministro também entendeu que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso, uma vez que o processo já estava sob análise da desembargadora relatora responsável pelo caso.

Na decisão, o presidente do STF apontou ainda o risco de insegurança jurídica caso o concurso prosseguisse sem a adequação das regras questionadas judicialmente. Segundo ele, a continuidade do certame poderia gerar prejuízos tanto para a administração pública quanto para os candidatos, especialmente diante da possibilidade de futura anulação do processo seletivo.

A controvérsia teve início após a Defensoria Pública questionar alterações promovidas no edital após o encerramento do prazo de inscrições. Entre os pontos contestados estão a eliminação das cotas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas, a redução da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a exclusão da participação de pessoas com deficiência (PcDs).

De acordo com a Defensoria, as mudanças contrariam entendimentos recentes do STF sobre políticas de inclusão e acesso a cargos públicos. No caso das pessoas com deficiência, a argumentação sustenta que a exclusão automática de candidatos sem avaliação individual da compatibilidade com as funções do cargo viola princípios constitucionais.

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A Justiça estadual chegou a suspender o concurso e determinar a correção do edital. Posteriormente, porém, a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do Estado e autorizou a retomada do certame. Diante da decisão, a Defensoria recorreu ao Supremo.

A liminar concedida por Edson Fachin ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Tribuna do Norte

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